TRT1 - 0101468-97.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 12:55
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de AIDA PINTO DA ROCHA em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b97f20 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados no despacho de id 868638a, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
-
03/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AIDA PINTO DA ROCHA em 31/07/2025
-
25/07/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
07/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
-
07/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/07/2025 12:02
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AIDA PINTO DA ROCHA em 02/07/2025
-
16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7ea80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares arguidas; Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante, nos termos da fundamentação, para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 1.714,26 Honorários para o advogado do autor: R$ 171,43 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 1.885,69 À Fazenda Nacional (custas): R$ 37,71 TOTAL DEVIDO: R$ 1.923,40 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
13/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
13/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
-
13/06/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,71
-
13/06/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AIDA PINTO DA ROCHA
-
04/06/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/05/2025 19:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
-
19/02/2025 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AIDA PINTO DA ROCHA
-
19/02/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/02/2025 09:04
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101468-97.2024.5.01.0006 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 04:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/02/2025 13:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/02/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
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17/02/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,54
-
17/02/2025 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
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12/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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10/02/2025 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de AIDA PINTO DA ROCHA em 03/02/2025
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04/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d6610 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a Reclamada por MANDADO, para se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo tal manifestação independente da defesa a ser oportunamente apresentada.
Após a manifestação da Reclamada, ou decorrido prazo in albis, venham conclusos para apreciação do requerimento de antecipação da tutela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIDA PINTO DA ROCHA -
21/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AIDA PINTO DA ROCHA
-
21/01/2025 13:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AIDA PINTO DA ROCHA
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16/12/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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