TRT1 - 0100745-68.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f355433 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requereu o autor o redirecionamento da execução contra a Subsidiária, ao ID. 9b3879b.
Tendo restado infrutífera a penhora on line por meio do BACEN/JUD (ID. f4765bb), em face da 1ª Reclamada e , também, considerando o resultado da consulta aos seus débitos trabalhistas, tendo esta 183 processos registrados, sem a garantia ou com suspensão da exigibilidade do débito (ID. a2b8d78), Considerando, ainda, que o crédito trabalhista de natureza alimentar não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra o devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional. Neste sentido, vale citar que este E.
TRT já se pronunciou sobre o tema ao editar a Súmula nº 12.
Vejamos: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." E, também, Tese vinculante 133 do C.
TST firmada no julgamento do RR 0000247-93.2021.5.09.0672 de que "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”.
Defiro o requerimento do Autor.
Cite-se a 2ª Reclamada, para adimplir ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on line em sua conta corrente. para proceder ao pagamento espontâneo da diferença devida, no valor de R$ 26.777,71(ID. 2bdb968/f4765bb), conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Após, notifique-se o autor para que forneça os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DOS SANTOS -
04/11/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/10/2024 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 05/09/2024
-
23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/08/2024 13:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
29/07/2024 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
30/06/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
11/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
11/03/2024 11:27
Conhecido o recurso de RICARDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*61-11 e provido em parte
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
25/01/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
04/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100420-59.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Rodrigues Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 16:22
Processo nº 0100095-15.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 10:51
Processo nº 0100095-15.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2021 12:36
Processo nº 0100981-72.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gualter Scheles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 15:37
Processo nº 0100751-79.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 12:22