TRT1 - 0101257-64.2024.5.01.0005
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
10/09/2025 11:06
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/09/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA CYRILO DA SILVA
-
09/09/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/09/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101257-64.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: EDUARDA CYRILO DA SILVA RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 09/09/2025 10:50. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4)As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
16/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
16/07/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
15/07/2025 18:08
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2025 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2025 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101257-64.2024.5.01.0005 : EDUARDA CYRILO DA SILVA : BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDUARDA CYRILO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 15/07/2025 10:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CYRILO DA SILVA -
05/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
05/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
05/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CYRILO DA SILVA
-
05/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/05/2025 15:18
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a557086 proferida nos autos.
Vistos.
Opôs o réu BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA exceção de incompetência (id b7416c0), conforme art. 799 e 800, ambos da CLT, art. 64 e 337, I do CPC/15 e albergada pelo Informativo nº 185 do C.
TST, o que ensejou a resposta pela autora às fls. 51/52.
A competência territorial, também denominada de competência em razão do lugar ou "ex ratione loci", consta no artigo 651 da CLT e tem como características ser relativa, ou seja, modificável, prorrogável e não ser possível de reconhecimento de ofício pelo juiz, precluindo se não alegada em momento oportuno.
A lei 13. 467/17, designada como reforma trabalhista, inseriu significativa mudança alusiva a arguição da incompetência relativa na Justiça do Trabalho.
Conforme o art. 800 da referida lei, o momento oportuno para a apresentação da exceção de incompetência territorial é no prazo de cinco dias da notificação citatória trabalhista.
No caput do artigo 651 da CLT, tem-se como regra o local da prestação de serviços, independente do local de contratação ou do empregado ser polo ativo ou passivo da lide.
O principal objetivo do legislador foi o de tornar o acesso à justiça mais próximo do trabalhador, partindo da premissa de haver uma maior facilidade na prestação jurisdicional, como a produção de provas testemunhais ou periciais.
Esse é o argumento do excipiente para postulara suspensão da audiência e o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Manifestação pela parte autora excepta.
Passo a analisar.
Urge destacar que aplica-se o § 5º do art. 844 da CLT à exceção de incompetência territorial, já que ela integra o complexo defensório do réu.
Sendo assim, ainda que ausente o excipiente (reclamado), se o seu advogado estiver presente à audiência, será aceita a exceção e todos os documentos eventualmente apresentados.
Do mesmo jeito, impende salientar que decisão que acolhe ou rejeita a exceção de incompetência territorial tem natureza de decisão interlocutória, irrecorrível, portanto, de imediato, como dispõe o § 1º do art. 893 da CLT, salvo se o acolhimento da exceção gerar a ordem de remessa dos autos a uma vara do trabalho de TRT diferente, quando, então, o excepto poderá interpor de imediato recurso ordinário, cujo prazo é de oito dias, à luz da consagrada ressalva esculpida na alínea "c" da Súmula 214 do TST.
Imperioso destacar que o excipiente precisará observar o prazo preclusivo para a apresentação da exceção de incompetência territorial, que é de cinco dias, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao recebimento da citação.
Trata-se de prazo processual, logo, será contado apenas em dias úteis.
Assim, a Reforma Trabalhista trouxe a previsão de um prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação e antes da audiência, para a apresentação de exceção de incompetência territorial pelo reclamado, Ou seja, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o artigo 800 da CLT determina que após o reclamado ser notificado da ação, este terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua exceção de incompetência territorial.
Resta incontroversa que a parte autora prestou serviços laborais no Município de Nova Iguaçu - RJ, o que foi admitido pela excepta.
Desta feita, procede a arguição de incompetência deste Juízo da 5ª Vara do Trabalho da Capital do TRT1.
Conclusão: Ante o exposto, conheço da exceção de incompetência relativa e acolho-a para encaminhar os autos à distribuição livre para uma das Varas do Trabalho da comarca de Nova Iguaçu .
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
26/03/2025 17:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
26/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CYRILO DA SILVA
-
26/03/2025 13:19
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/03/2025 12:19
Audiência una cancelada (31/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 22:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/03/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDA CYRILO DA SILVA em 04/11/2024
-
25/10/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
25/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
25/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de EDUARDA CYRILO DA SILVA em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
22/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CYRILO DA SILVA
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22/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/10/2024 09:11
Audiência una designada (31/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 09:11
Audiência una cancelada (05/08/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
14/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CYRILO DA SILVA
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14/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101257-64.2024.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 12:31
Audiência una designada (05/08/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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