TRT1 - 0101532-83.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA em 01/09/2025
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30/08/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA
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20/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA
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20/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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20/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA
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20/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA
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20/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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11/08/2025 13:07
Audiência una designada (24/10/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2025 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 09:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/02/2025 15:01 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 09:48
Excluído de 26/02/2025 15:01 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA em 18/03/2025
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27/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA
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27/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA
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26/02/2025 08:39
Audiência una cancelada (25/04/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/02/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/02/2025 23:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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07/02/2025 16:29
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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06/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/02/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101532-83.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: FRANCISCA CABOCLO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA CABOCLO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 25/04/2025 às 10:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24123021003895800000218166520. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicooral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CABOCLO DA SILVA -
22/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL GOMES MARQUES LTDA
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22/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LIMA GONCALVES LTDA
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22/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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22/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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22/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f564be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
O destaque registrado no sistema quanto à antecipação de tutela não encontra fundamento na petição inicial.
Nada a deferir.
Em pauta, intimando-se o autor e citando-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CABOCLO DA SILVA -
21/01/2025 14:34
Audiência una designada (25/04/2025 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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21/01/2025 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FRANCISCA CABOCLO DA SILVA
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21/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/01/2025 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/01/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/12/2024 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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