TRT1 - 0100926-38.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100926-38.2023.5.01.0225 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: FABIOLA NOGUEIRA SOUZA AGRAVADO: LAISE DO NASCIMENTO SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:7646f2a: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a aplicação da multa de 50% apenas sobre as parcelas pagas em atraso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAISE DO NASCIMENTO SILVA -
16/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de69ef5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela autora.
Ao agravado.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAISE DO NASCIMENTO SILVA -
27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
27/05/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIOLA NOGUEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/05/2025 11:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc1296 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o certificado, expeça-se alvará à reclamada para devolução dos valores transferidos.
Para tanto, intime-a para que forneça seus dados bancários.
Tudo cumprido, dê-se ciência e arquivem-se os autos definitivamente. mpv NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAISE DO NASCIMENTO SILVA -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0574f proferido nos autos.
Vistos etc.
Reconsidero a decisão anterior para afastar a aplicação da multa prevista no acordo, diante da boa-fé demonstrada pela parte executada, que, embora tenha atrasado uma parcela, antecipou as demais, revelando intenção clara de cumprir integralmente o ajuste.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, por não terem sido transferidos à conta judicial.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos. enm NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA NOGUEIRA SOUZA -
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/02/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2051147 proferida nos autos.
Vistos etc.
Decisão registrada apenas para efeito estatístico.
Verifica este Juízo que homologado acordo entre as partes conforme id 14f2686, devendo a ré pagar 8 parcelas de R$ 375,00 mensais a partir de 30/08/2024, com cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pela reclamada sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Em 03/12/2024, noticiou a parte autora o inadimplemento da 4ª parcela que deveria ter sida paga em 30/11/2024.
Intimada, a ré comprovou o pagamento da referida parcela no dia 04/12/2024.
Requereu a reclamante que fosse iniciada a execução do acordo com o pagamento da multa respectiva, abatendo-se o valor comprovadamente pago.
Determino que seja iniciada execução em face da ré pelos valores devidos a partir da 4ª parcela acrescida de 50% referente a multa (R$ 2.812,50), devendo ser abatido o valor comprovado em id deaec85 (R$ 375,00), totalizando o valor de R$ 2.437,50. ccb NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA NOGUEIRA SOUZA -
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
21/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
21/01/2025 14:06
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/12/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/12/2024 18:50
Juntada a petição de Acordo
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d6c4f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAISE DO NASCIMENTO SILVA -
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
10/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/12/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/07/2024 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2024 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 08:50
Iniciada a liquidação
-
25/07/2024 08:50
Transitado em julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
24/07/2024 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
24/07/2024 19:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2024 19:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIOLA NOGUEIRA SOUZA em 11/06/2024
-
06/06/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA NOGUEIRA SOUZA
-
03/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 02:32
Expedido(a) mandado a(o) LAISE DO NASCIMENTO SILVA
-
03/06/2024 02:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2024 02:31
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/01/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/01/2024 11:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
13/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:36
Audiência una cancelada (27/06/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/11/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/10/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 10:56
Audiência una designada (27/06/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002200-72.2011.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Azeredo de Azevedo Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2023 12:50
Processo nº 0002200-72.2011.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Azeredo de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2011 00:00
Processo nº 0101085-33.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 10:51
Processo nº 0093000-54.2008.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2008 00:00
Processo nº 0154200-29.2005.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lacerda de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2005 00:00