TRT1 - 0154200-29.2005.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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18/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:27
Registrada a inclusão de dados de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/09/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ALFREDO em 04/09/2025
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27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9867f7f proferido nos autos.
DESPACHO Proceda a Secretaria a pesquisa JUCERJA em face do(s) executado(s) abaixo listados: FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA), CNPJ: 39.***.***/0001-50 Cumprido, intime-se a parte autora para ter ciência do resultado, bem como requerer o que entender pertinente, em 10 dias.
Ressalte-se que que em caso de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser observado o art. 10-A da CLT com responsabilidade dos sócios atuais e subsidiária dos retirantes com saída no prazo de até 02 anos do ajuizamento da presente ação e em caso de desconsideração INVERSA, deverá o executado ser sócio atual da empresa requerida.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ALFREDO -
26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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26/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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17/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/07/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/07/2025 09:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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11/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 10/10/2024
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25/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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24/09/2024 21:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO ALFREDO sem efeito suspensivo
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23/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 19/09/2024
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12/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/09/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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27/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ALFREDO
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26/08/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/06/2024 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2005
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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