TRT1 - 0100986-80.2024.5.01.0223
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/08/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 08:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 09:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 00:36
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MARANDUDA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE PAIXAO DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MARANDUDA LTDA
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16/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
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16/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/05/2025 10:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 08:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 10:08
Audiência inicial cancelada (02/07/2025 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MARANDUDA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE PAIXAO DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MARANDUDA LTDA
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11/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
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11/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/04/2025 14:00
Audiência inicial designada (02/07/2025 08:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 12:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MARANDUDA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE PAIXAO DA SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3e4e5 proferida nos autos.
Nada nos autos evidencia que o reclamante tenha prestado seus serviços em quaisquer das localidades abrangidas pela jurisdição desta Vara do Trabalho (municípios de Nova Iguaçu, Belford Roxo e Mesquita).
Portanto, acolho a exceção de incompetência relativa apresentada pela demandada, determino o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, local da prestação de serviços.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE PAIXAO DA SILVA -
27/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MARANDUDA LTDA
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27/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
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27/03/2025 08:19
Acolhida a exceção de incompetência
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26/03/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LILIANE PAIXAO DA SILVA em 20/03/2025
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17/03/2025 13:01
Audiência una cancelada (18/03/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4b4e7 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta, considerando o exíguo tempo para audiência.
Intime-se a Reclamante para que se manifeste, em 05 dias, quanto à petição id f4aa39b.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE PAIXAO DA SILVA -
11/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
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11/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/03/2025 18:35
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 07:43
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE MARANDUDA LTDA
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21/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100986-80.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: LILIANE PAIXAO DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE MARANDUDA LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANE PAIXAO DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/03/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE PAIXAO DA SILVA -
21/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MARANDUDA LTDA
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21/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
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16/10/2024 14:29
Audiência una designada (18/03/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PAIXAO DA SILVA
-
16/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/09/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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