TRT1 - 0100787-23.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566eac7 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCELI PEREIRA TEIXEIRA -
01/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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01/04/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 26/03/2025
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25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1976d06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, ratifico a decisão que homologou a desistência do pedido de responsabilidade subsidiária, assim o fazendo, com fulcro no inciso VIII, do art. 485,do CPC.
No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por GILCELI PEREIRA TEIXEIRA, para condenar S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que fazem parte integrante deste decisum, as seguintes parcelas, a saber: Pagamento de R$ (115.615,88), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (81.809,67), a título de: a) 48 horas extraordinárias por mês, com acréscimo de 50% e 100% para os feriados; b) Horas extraordinárias em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada, perfilhando este Juízo do entendimento contido no item I da Súmula 437 do C.TST, para o período compreendido entre 13/09/2017 e 10/11/2017.
O disposto no §4º, do artigo 71 da CLT, deverá ser observado no contrato de trabalho do Reclamante, a contar de 11/11/2017, com o pagamento apenas do período suprimido (30 minutos) com acréscimo de 50% e de natureza indenizatória. c) Por habituais, as horas extraordinárias, inclusive as deferidas em razão da redução do intervalo intrajornada (no período compreendido entre 13/09/2017 e 10/11/2017) deverão integrar a gama remuneratória do Autor para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga do aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. d) Adicional noturno, no cumprimento dos plantões extras; e) Por habitual o labor noturno, o adicional deferido deverá integrar a gama remuneratória do Autor para repercutir no pagamento dos repousos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
Honorários advocatícios.: R$ (12.271,45); À Previdência Social: R$ (18.714,86); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (2.255,92); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (563,98).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial das verbas deferidas nas alíneas:"b" e “d” , do rol deste "decisum", bem como, as repercussões das horas extraordinárias na paga dos repousos semanais remunerados e gratificações natalinas, tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$2.255,92 e custas de liquidação de R$563,98 , calculadas sobre R$112.795,98 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCELI PEREIRA TEIXEIRA -
11/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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11/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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11/03/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.255,92
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11/03/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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10/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 17:11
Cancelada a execução
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27/02/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 09:51
Expedido(a) alvará a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/12/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100787-23.2022.5.01.0031 RECLAMANTE: GILCELI PEREIRA TEIXEIRA RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): GILCELI PEREIRA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 11/02/2025 12:20. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILCELI PEREIRA TEIXEIRA -
10/12/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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10/12/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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06/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 11:03
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/07/2023 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2023 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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13/07/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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13/07/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 12/07/2023
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12/07/2023 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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29/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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29/06/2023 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 14/06/2023
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14/06/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/06/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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05/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
05/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2023 09:22
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2023
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13/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 12/05/2023
-
09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
05/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 18:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/05/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
04/05/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
04/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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24/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
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24/04/2023 12:06
Proferida decisão
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31/03/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2023 11:15
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
13/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/03/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 28/02/2023
-
16/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
13/02/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/02/2023 17:35
Iniciada a execução
-
10/02/2023 17:35
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 09/02/2023
-
26/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
25/01/2023 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.634,90
-
25/01/2023 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/11/2022 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2022 12:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 26/10/2022
-
19/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
19/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/10/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
18/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/10/2022 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2022 12:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 14:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/11/2022 09:35 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2022 10:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
04/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 03/10/2022
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GILCELI PEREIRA TEIXEIRA em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
16/09/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GILCELI PEREIRA TEIXEIRA
-
14/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2022 09:35 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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