TRT1 - 0100360-88.2018.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO GIOVANELLA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 15/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
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02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7047968 proferido nos autos.
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Impugnação à Arrematação (ID 29481d6) apresentada pela executada, ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da arrematação do bem penhorado nos autos (um trocador de calor, auto de penhora ID 554e703), levada a efeito pelo Sr.
EDUARDO GIOVANELLA.
A executada sustenta, em síntese, que a arrematação se deu por preço vil, correspondendo a valor inferior a 50% da avaliação, e que o bem é essencial à sua atividade empresarial.
Posteriormente, por meio da petição de ID 9a422fb, a executada comprova o depósito judicial e pagamento de custas com a quitação integral do débito, reitera o pedido de nulidade da arrematação e consequente liberação do bem.
O arrematante, devidamente intimado, manifestou-se pela manutenção da arrematação, argumentando a sua regularidade e a preclusão do direito da executada de impugnar a avaliação (ID d270ba3).
A União Federal (PGF), credora do débito previdenciário, manifestou-se nos autos (ID bf7b134), requerendo o prosseguimento da execução. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside em definir o destino da arrematação de bem penhorado quando, após a realização do leilão, mas antes da expedição da respectiva carta de arrematação, a parte executada quita integralmente o débito exequendo.
A execução, em sua essência, tem como objetivo primordial a satisfação do crédito do exequente.
A expropriação de bens do devedor, por meio de leilão judicial, é um meio para se atingir tal finalidade, e não um fim em si mesma.
O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, estabelece em seu art. 826 que "o executado pode, a todo tempo antes de adjudicados ou alienados os bens, pagar ou depositar a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, com o que ficará remida a execução".
No caso dos autos, a executada, embora tenha inicialmente impugnado a arrematação sob o argumento de preço vil, logrou êxito em quitar a integralidade da dívida executada, conforme comprovam os depósitos de IDs c235375 e 3ba5c94.
O pagamento integral do débito, realizado antes da expedição da carta de arrematação e, portanto, antes da conclusão do ato de alienação judicial, acarreta a perda superveniente do objeto da execução.
Uma vez que o crédito da União (PGF) foi integralmente satisfeito, não há mais motivo para que o Estado-Juiz prossiga com os atos expropriatórios sobre o patrimônio da devedora.
Ainda que a arrematação tenha sido um ato jurídico válido no momento de sua realização, o pagamento da dívida pelo devedor tem o condão de extinguir a própria execução, tornando, por consequência, a arrematação sem efeito.
O direito do devedor de remir a execução, pagando o que deve, prevalece sobre a expectativa de direito do arrematante.
Desta forma, a satisfação integral da dívida impõe o cancelamento da arrematação, devendo os valores eventualmente depositados pelo arrematante serem-lhe devolvidos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada para, em razão da quitação integral do débito, TORNAR SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO do bem penhorado (ID 9bd4fba).
Expeça-se alvará ao arrematante, Sr.
EDUARDO GIOVANELLA, para pagamento da integralidade dos valores por ele depositados, incluindo a comissão do leiloeiro.
Comprovado o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas da execução já recolhidas.
Liberem-se eventuais restrições que recaíram sobre o bem em decorrência da penhora nestes autos.
Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GIOVANELLA -
01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANELLA
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01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
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01/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/06/2025
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/03/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100360-88.2018.5.01.0282 : ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO : ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Intime-se o arrematante para, querendo, contestar os embargos à arrematação opostos pela executada.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GIOVANELLA -
07/03/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANELLA
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07/03/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/02/2025
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28/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO GIOVANELLA em 26/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/02/2025
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12/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/02/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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04/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANELLA
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04/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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31/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/01/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e825bb proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes (União Federal / Canabrava) para ciência do valor e da forma de arrematação dos bens penhorados.
Prazo, 05 dias. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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20/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/12/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/11/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 29/10/2024
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 24/10/2024
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17/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
15/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 27/08/2024
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
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16/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2023 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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11/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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11/09/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/09/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/09/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/08/2023
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 08/08/2023
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01/08/2023 15:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
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25/07/2023 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/05/2023
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28/05/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/05/2023
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12/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/05/2023
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03/05/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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02/05/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/05/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/05/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/05/2023 15:35
Encerrada a conclusão
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01/05/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/04/2023 15:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
-
26/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/12/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
10/11/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (União PGF)
-
03/11/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/09/2022
-
30/08/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada deferimento Recuperação Judicial)
-
04/07/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/06/2022 09:44
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/04/2022
-
25/03/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/02/2022
-
14/02/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/01/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
26/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/11/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 27/09/2021
-
16/09/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
02/09/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
30/08/2021 17:13
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (30/08/2021 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/08/2021 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimeno habilitação)
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 24/08/2021
-
17/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
-
16/08/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S.A.
-
16/08/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A
-
16/08/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
16/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
13/08/2021 23:17
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (30/08/2021 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2021 23:17
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (30/08/2021 14:35 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2021 23:15
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (30/08/2021 14:35 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2021 01:19
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 12/08/2021
-
25/06/2021 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
23/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
29/04/2021 17:34
Registrada a inclusão de dados de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
-
18/02/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S.A.
-
18/02/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A
-
18/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 27/11/2020
-
19/10/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada de comprovante de pagamento)
-
02/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A.
-
01/10/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S.A.
-
01/10/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PORTOPAR PARTICIPACOES S/A
-
01/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/05/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento juntada de comprovante)
-
13/05/2020 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 02/07/2019 23:59:59
-
18/06/2019 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 4600.00
-
18/06/2019 11:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
18/06/2019 11:13
Homologada a Transação
-
18/06/2019 11:13
Audiência conciliação em execução realizada (18/06/2019 13:05 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/06/2019 10:19
Audiência conciliação em execução designada (18/06/2019 13:05 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/06/2019 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
23/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 22/02/2019 23:59:59
-
12/12/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
06/12/2018 12:33
Iniciada a execução
-
06/12/2018 12:33
Transitado em julgado em 05/12/2018
-
06/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 05/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 05/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 18:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-58
-
08/10/2018 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/10/2018 01:17
Decorrido o prazo de FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO em 05/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 05/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5624.95
-
29/08/2018 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
29/08/2018 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO
-
20/08/2018 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/08/2018 15:05
Audiência una realizada (14/08/2018 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2018 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2018 02:50
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S.A. em 28/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 02:50
Decorrido o prazo de PORTOPAR PARTICIPACOES S/A em 28/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 02:36
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. em 28/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2018 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2018 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2018 02:50
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO SOARES DE SIQUEIRA FILHO em 19/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2018 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2018 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 07:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 07:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2018 07:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 07:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2018 07:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 07:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/04/2018 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 08:27
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
17/04/2018 17:22
Audiência una designada (14/08/2018 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/04/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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