TRT1 - 0101175-80.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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15/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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15/09/2025 11:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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02/09/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/09/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2025
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2025 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8af207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA , perante a 08ª Vara do Trabalho de NITEROÍ/RJ julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, para: DETERMINAR o pagamento do adicional de inspeção e fiscalização de 10% da remuneração (salário mais comissões) do reclamante, por toda contratualidade, com natureza salarial e reflexo nas férias mais 1/3, 13°salário, horas extras e FGTS.
DETERMINAR o pagamento do adicional de periculosidade, conforme fundamentação, no valor de 30% do salário base do reclamante, com natureza salarial e reflexo nas férias mais 1/3, 13°salário, horas extras e FGTS.
AUTORIZAR a dedução, nos termos do fundamentado.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas em benefício dos advogados da reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pela autora em benefício dos advogados das rés, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a sua exigibilidade.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 664,08, calculadas sobre R$ 33.204,17, valor da condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA -
08/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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08/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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08/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 664,08
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08/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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08/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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31/07/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101175-80.2024.5.01.0248 : RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Niterói ATOrd 0101175-80.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO(A): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 5 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. 8ª Vara do Trabalho de Niterói, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho MAISE LOPES SALIMEN, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0101175-80.2024.5.01.0248, supramencionada. Às 11:40, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a).
Presente a parte reclamada DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Luciano Ferreira Teles Gomes CPF *53.***.*57-03, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
Katia Maria de Morais Araujo, OAB 128576/RJ.
Inviável a conciliação.
O reclamante informa que seu advogado esteve presente mais cedo, mas que passou mal e precisou ir embora.
O reclamante informa que não trouxe testemunhas.
A procuradora de até informa que conhece o advogado do reclamante e que está aqui desde cedo, e não o viu nas dependências do fórum.
Considerando a informação do reclamante e a fim de evitar qualquer prejuízo, defiro, derradeiramente, o adiamento da presente audiência.
Saliento que não será deferido novo adiamento em razão da ausência do patrono e que as testemunhas da parte autora comparecerão independentemente de intimação,sob pena de perda da prova.
Adia-se o feito para o dia 16/07/2025, às 11h30, mantidas as determinações anteriores.
Sai ciente a testemunha da parte ré, Sr.
Marco Aurélio da Silva Martins Oliveira, CPF *85.***.*77-11.
As demais testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação,sob pena de perda da prova.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Audiência encerrada às 11h49.
MAISE LOPES SALIMEN Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por JULIANA NOVELLI PEREIRA, Secretário(a) de Audiência.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA -
05/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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05/05/2025 16:40
Audiência de instrução designada (16/07/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:44
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 10:27
Audiência una realizada (17/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/02/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 14/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA em 29/10/2024
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28/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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17/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
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16/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/10/2024 18:21
Audiência una designada (17/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101175-80.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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