TRT1 - 0100478-57.2020.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bbafb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos valores ainda devidos no prazo de 05 dias, sendo a ré para pagamento, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - CARLA PETRAGLIA SIQUEIRA GIBRAT -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f667ed proferido nos autos.
Vistos. À parte ré para se manifestar sobre as alegações do reclamante no prazo de 05 dias.
No silêncio, prossiga-se com o SISBAJUD pelo valor inadimplido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - CARLA PETRAGLIA SIQUEIRA GIBRAT -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229debb proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 58.736,83, atualizados em conformidade com a decisão do Eg.
STF nos autos das ADC's 58 e 59 e nas AdI's 5.867 e 6.021, ou seja, com incidência do IPCA-E e JUROS TRD na fase pré-judicial e após a incidência da taxa Selic, sendo certo ainda que sem previsão dos juros de 1%, pois a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito recursal): R$ 14.575,03 R$ 39.062,78, valor remanescente devido ao Autor;R$ 2.396,68, valor devido ao INSS;R$ 2.702,34, valor devido a título de honorários de sucumbência;Total a executar: R$ 44.161,80# Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
Intimem-se as partes para ciência, sendo os Réus para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GALVAO DA SILVA -
07/09/2024 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 20:05
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSON GALVAO DA SILVA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de Carla Petráglia em 01/02/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GALVAO DA SILVA
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) Carla Petráglia
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16/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/12/2023 09:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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24/11/2023 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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30/08/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILSON GALVAO DA SILVA em 28/08/2023
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de Carla Petráglia em 28/08/2023
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28/08/2023 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2023
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16/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GALVAO DA SILVA
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15/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PETRAGLIA
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15/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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15/08/2023 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-95
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28/07/2023 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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26/07/2023 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILSON GALVAO DA SILVA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de Carla Petráglia em 14/07/2023
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05/07/2023 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GALVAO DA SILVA
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03/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PETRAGLIA
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03/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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29/06/2023 09:55
Conhecido o recurso de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-95 e não provido
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20/06/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
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07/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 4a Turma - A ()
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14/03/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/03/2023 21:49
Retirado de pauta o processo
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03/03/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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19/12/2022 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2022 22:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/12/2022 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2022 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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