TRT1 - 0102206-70.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/04/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/04/2025 21:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 21:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/04/2025 21:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/04/2025 21:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 21:31
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de LINDOMAR MAGRANI JUNIOR em 31/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9362d79 proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA -
25/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
-
25/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MAGRANI JUNIOR
-
25/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 13:32
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LINDOMAR MAGRANI JUNIOR
-
12/03/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/03/2025 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2025 23:38
Juntada a petição de Réplica
-
24/02/2025 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/02/2025 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINDOMAR MAGRANI JUNIOR em 20/02/2025
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17/02/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0102206-70.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: LINDOMAR MAGRANI JUNIOR RECLAMADO: FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LINDOMAR MAGRANI JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 24/02/2025 09:40horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MAGRANI JUNIOR -
10/02/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
-
06/02/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
-
06/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MAGRANI JUNIOR
-
05/02/2025 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/02/2025 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/02/2025 11:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0102206-70.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: LINDOMAR MAGRANI JUNIOR RECLAMADO: FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA DESTINATÁRIO: LINDOMAR MAGRANI JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 03/02/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*32.***.*15-95 ID de acesso: 832 3151 5095 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MAGRANI JUNIOR -
10/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MAGRANI JUNIOR
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10/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX-DECO COMERCIO E DECORACOES LTDA
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10/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MAGRANI JUNIOR
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10/12/2024 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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06/11/2024 15:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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