TRT1 - 0100564-76.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c648310 proferido nos autos.
Sentença líquida.
Intime-se a ré para que efetue o pagamento da condenação, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO -
28/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2025
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100564-76.2024.5.01.0071 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA -
02/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO
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02/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA
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28/03/2025 09:45
Conhecido o recurso de DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-16 e não provido
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19/03/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/03/2025 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO em 27/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd786 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO Recebo o Agravo Regimental e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o Autor a apresentar contraminuta ao Agravo Regimental, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO -
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO em 06/02/2025
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05/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO
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05/02/2025 17:27
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/02/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ee8b6 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário interposto pela Ré às fls. 256/261, que se insurge contra sentença da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferida pela juíza Kiria Simões Garcia às fls. 197/204, liquidada às fls. 207/245, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados, com embargos declaratórios rejeitados à fl. 254.
Pretende a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos de horas extras e intervalares. Recolhimento das custas, pela metade (art. 899, §9º, CLT – conforme documentos de fls. 278 e fls. 281/284) e depósito recursal comprovados pela Ré às fls. 262/265.
Advogado que subscreve o recurso regularmente constituído à fl. 78.
O Autor apresenta contrarrazões às fls. 268/272, pugnando pelo não provimento do recurso.
Contudo, o recurso não pode ser conhecido, visto que a Ré inova quanto ao argumento suscitado em suas razões recursais.
Pleiteadas horas extras e intervalares na inicial, observa-se que a defesa apresentada (fls. 79/80) limitou-se a negar a realização de labor extraordinário pelo Autor, aduzindo a idoneidade dos registros de ponto apresentados às fls. 137/162.
Assim, a alegação de que estaria desobrigada de realizar o controle de jornada de seus empregados, por serem em número inferior a 20, suscitada pela primeira vez nos embargos de fls. 247/48 e reiterada no presente recurso, configura nítida violação recursal, além de não guardar congruência com os supracitados registros trazidos aos autos.
No mais, dispõem os arts. 434 e 435 do CPC que a juntada de documentos após o momento processual oportuno só é admissível quando se refiram a fato novo ou quando venham a ser formados, conhecidos ou acessados pelas partes tardiamente, e mediante a prova do motivo do impedimento de trazê-los antes.
Assim, considerando-se que o documento apto a comprovar a circunstância excepcional ora alegada pela Ré só foi trazido aos autos às fls. 249/253, após o fim da instrução processual registrada, sem oposição das partes, na ata de audiência de fls. 190/191, bem como que não fora suscitado qualquer obstáculo para sua tempestiva apresentação, falta-lhe aptidão probatória.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso ordinário interposto por inovação recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA -
21/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JOSE SAMPAIO SORUCO
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21/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/01/2025 14:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA /
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21/01/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/01/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/12/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DESENTUPIDORA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/12/2024 20:24
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/12/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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