TRT1 - 0100584-73.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 22:32
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/02/2025 14:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 376,57)
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17/02/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.510,48)
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04/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddab574 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito, vIndo Expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. 2- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 3- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 3.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 3.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTRELA DE SOUZA -
21/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
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21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/01/2025 12:46
Quitada a RPV (ID: 9845f23) no valor de #Oculto#
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21/01/2025 12:44
Quitada a RPV (ID: 90e996d) no valor de #Oculto#
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26/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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03/12/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
-
26/11/2024 14:56
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2024 14:56
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2024
-
29/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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21/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 16/07/2024
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09/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
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08/07/2024 11:27
Proferida decisão
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08/07/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2024
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11/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTRELA DE SOUZA em 10/06/2024
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30/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTRELA DE SOUZA
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28/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/05/2024 10:18
Iniciada a execução
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24/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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