TRT1 - 0101217-17.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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04/09/2025 17:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.063,98)
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04/09/2025 17:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 245,98)
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04/09/2025 17:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 776,03)
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04/09/2025 17:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.458,97)
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 02/09/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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22/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 10:56
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 0f08b7c) para Manifestação
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02/06/2025 10:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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28/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 13:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/04/2025 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/04/2025 15:56
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 02/04/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95fb293 proferida nos autos.
PROMOÇÃO As partes concordam tacitamente com o cálculo desta contadoria (ID fc607ba).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 28/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 10.458,97 INSS consolidado: R$ 776,03 Honorários advocatícios: R$ 1.063,98 Custas: R$ 245,98 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 12.544,96 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 12.544,96). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
20/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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20/03/2025 12:59
Homologada a liquidação
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20/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbed8f4 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada.
Resumo dos valores: Líquido do reclamante: R$ 10.458,97 INSS consolidado: R$ 776,03 Honorários advocatícios: R$ 1.063,98 Custas: R$ 245,98 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 12.544,96 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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25/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 17/02/2025
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04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/01/2025
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/12/2024 08:41
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 08:41
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 04/12/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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19/11/2024 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/11/2024 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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19/11/2024 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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15/11/2024 16:09
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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13/11/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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13/11/2024 09:09
Audiência una realizada (13/11/2024 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 22:09
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/11/2024
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31/10/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO em 29/10/2024
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29/10/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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16/10/2024 12:18
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RONALDO MARCELO LUNA DE ARAUJO
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16/10/2024 12:06
Audiência una designada (13/11/2024 09:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101217-17.2024.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/10/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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