TRT1 - 0101188-24.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.736,50)
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28/07/2025 14:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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25/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSI - LOGISTICA S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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08/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30404fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA -
24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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24/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 11:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de LSI - LOGISTICA S.A.
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23/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5e4b4 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA -
16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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06/06/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8304f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em face de LSI - LOGíSTICA S.A., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 1.736,60 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 86.829,86.
Condenação no valor total de R$ 88.566,46.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A. -
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.736,60
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29/05/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:51
Audiência una realizada (01/04/2025 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 27/02/2025
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 07/02/2025
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31/01/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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27/01/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 25/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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15/10/2024 08:18
Audiência una designada (01/04/2025 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101188-24.2024.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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