TRT1 - 0100740-02.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
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19/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbea970 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/02/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843a057 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
A ré interpôs recurso de revista (Id. 33ad664 ) sem comprovação do pagamento de depósito recursal, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. c4cd2f7), foi a recorrente intimada a comprovar o referido pagamento, em 5 dias, sob pena de deserção, porém, quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 05:19
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/08/2024 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 15:21
Conhecido o recurso de MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*13-13 e não provido
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27/06/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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15/06/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2024 09:39
Retirado de pauta o processo
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29/04/2024 16:34
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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18/04/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2024
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04/04/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
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23/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2024 13:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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08/12/2023 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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