TRT1 - 0100938-52.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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01/09/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILANE LOPES BORGES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73128be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, assegurada a gratuidade de justiça a reclamante, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEILANE LOPES BORGES em face de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA , tudo como restou decidido na fundamentação supra que a este decisum integra.
Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na inicial para o pedido julgado improcedente, (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas processuais de R$ 57,40 pela Autora, calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa na petição inicial, dispensada.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza Titular do Trabalho da 3ª VT/Volta Redonda/RJ RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILANE LOPES BORGES -
12/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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12/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE LOPES BORGES
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12/08/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,42
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12/08/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEILANE LOPES BORGES
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19/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/04/2025 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 19:43
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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16/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE LOPES BORGES
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16/01/2025 10:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/01/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/06/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de LEILANE LOPES BORGES em 19/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100938-52.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: LEILANE LOPES BORGES RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LEILANE LOPES BORGES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 17/06/2025 09:55 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEILANE LOPES BORGES -
10/12/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE LOPES BORGES
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10/12/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/12/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/11/2024 14:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/11/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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