TRT1 - 0100893-50.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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23/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 11/09/2025
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11/09/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/09/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cf386 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Segundo constou da coisa julgada, é obrigação da ré manter os níveis conquistados pelo autor até julho 2022, em razão da adoção de regressão indevida pela empresa até esta data.
O autor menciona que a ré insiste em não fazer a retificação correta do seu nível.
Aduz que em julho de 2022 encontrava-se no nível 449A e a empresa não promoveu com a inclusão da referida numeração, já que a FRE atualizada anexada sob o ID n. 98cd3ac mantém inserida no ano de 2022 os níveis 442A e 444A em seus assentamentos funcionais.
E até o ano de 2024, a empresa ainda o mantém equivocadamente no nível 444A.
E ainda, em manifestação de ID n.8b71e80, a ré também demonstra a inserção de nível equivocado (42). Ante o exposto, intime-se a ré para esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre a alegada inserção equivocada de níveis, e porque não adequou o obreiro ao nível 449A em julho de 2022, mantendo-o, inclusive, nos anos posteriores em nivelamento menor (440A, 441A, 442A, 442B, 444A).
A ausência de manifestação importará na aplicação da multa diária cominada de R$ 500,00 (art. 537 do CPC), por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do reclamante.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE MOURA -
26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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26/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999db73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência ao autor da petição da reclamada de id 8b71e80.
Prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE MOURA -
13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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13/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 12/08/2025
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12/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079eb56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, corrijo o erro material da decisão homologatória para que passem a constar como valores devidos: (=) Crédito Líquido do Reclamante: R$ 44.592,14 (+) Honorários sucumbenciais R$ 6.688,82 Quanto à obrigação de fazer, intime-se a reclamada para comprovar a alteração do contracheque do autor com as alterações dos níveis conquistados até julho de 2022 pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária inicial de R$ 500,00 (art. 537 do CPC), por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do reclamante.
Após o decurso de prazo legal, expeça-se alvará ao reclamante dos valores homologados.
MACAE/RJ, 30 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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30/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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11/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec7c15 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 3cd7507, para fixar em R$ 51.280,96 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 44.592,14 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 6.688,82 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 41.911,00 (id. 2fc9b83), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 9.369,96, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE MOURA -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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04/07/2025 09:08
Homologada a liquidação
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03/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/06/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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03/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cff333 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro requerimento do autor de id 409209d.
Assim, excluam-se as petições de id 456a6d2, 7d3394f e ef451a0.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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28/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 18:47
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 18:47
Transitado em julgado em 06/02/2025
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25/02/2025 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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16/02/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/02/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 01/02/2024
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29/01/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/01/2024 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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10/01/2024 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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23/12/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/12/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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23/12/2023 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/12/2023 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCUS VINICIUS DE MOURA
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23/12/2023 07:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS DE MOURA
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22/11/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/11/2023 15:31
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2023 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 09:18
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2023 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2023 09:56
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 14:51
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2023
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01/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2023
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24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 23/08/2023
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23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 22/08/2023
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22/08/2023 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS DE MOURA
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22/08/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2023 13:21
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/08/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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14/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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14/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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12/08/2023 10:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/08/2023 14:10
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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10/08/2023 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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