TRT1 - 0100333-03.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb8a97 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os acessos negativos aos sistemas SISBAJUD #id:a074952, RENAJUD #id:4040a73 e INFOJUD/DOI #id:a06f37d, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS -
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI em 27/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100333-03.2024.5.01.0248 : LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS : ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI DESTINATÁRIO: ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 18.357,57.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI -
21/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS em 18/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/02/2025 16:18
Iniciada a execução
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04/02/2025 16:18
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI em 03/02/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS em 29/01/2025
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16/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 06:18
Expedido(a) edital a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d70ee82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos e condenar ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI a pagar à LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia + 40%; b) repercussões do salário por fora de R$ 1.000,00/mês, pagos a título de comissão, em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, adicional de horas extras (Súmula 340/TST), fundo de garantia acrescido da indenização de 40% e aviso-prévio.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
O valor da verba sucumbencial será apurado em regular liquidação de sentença, sujeito à correção monetária e juros legais aplicáveis ao crédito trabalhista.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 359,95 sobre o valor líquido da condenação de R$ 17.997,62.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS -
10/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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10/12/2024 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,95
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10/12/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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10/12/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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03/12/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/12/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI N/P EVERTON AMOLINARIO DE AZEVEDO em 07/11/2024
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25/09/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI em 26/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI em 21/08/2024
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16/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI N/P EVERTON AMOLINARIO DE AZEVEDO
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15/08/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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15/08/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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15/08/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS em 07/08/2024
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05/08/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
-
30/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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30/07/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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28/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS em 25/04/2024
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17/04/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ROYALE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI
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17/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CESARIO ROCHA DOS SANTOS
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15/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2024 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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