TRT1 - 0100957-83.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100802-85.2021.5.01.0076
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f185b proferido nos autos.
Sobreste-se aguardando o retorno dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO -
21/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO
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21/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO em 20/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf8f98 proferido nos autos.
As partes para ciência da garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO -
11/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO
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11/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO em 10/02/2025
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02/02/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3309fa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo de forma provisória os cálculos constantes de ID nº d9dfd35, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nºdea1d55 , no valor total de R$ 4.112.717,91, sendo R$ 2.493.065,29 líquidos ao reclamante, R$ 40.285,19 multa protelatória, R$ 460.541,35 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 535.074,72 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 577.151,94 ao IRPF custas no importe de R$ 2.664,36 ( sentença e liquidação ), mais R$ 8.000,00 ( deferido decisão de acórdão ) Custas recolhidas: R$ (ID nº a0fdccf/4f755a7) r$ 10.000,00 – Diferença de custas: R$ 664,36.
Nos termos da IN 1.500/2014, há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID nºfd831ed/383c1e9/f3154af , autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO
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11/12/2024 16:09
Homologada a liquidação
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11/12/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/09/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE ALMEIDA LYRIO
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06/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2024
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04/09/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2024 08:36
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/08/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/08/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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