TRT1 - 0100503-12.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS SOARES DA SILVA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SOARES DA SILVA
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 18:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2d33b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUIS SOARES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/08/2024 - Id. 942ea58; recurso interposto em 08/08/2024 - Id. 404cabb).
Regular a representação processual (Id. 625af4c).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 404cabb, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 1b002d0, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 01:15
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS SOARES DA SILVA em 12/08/2024
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08/08/2024 22:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SOARES DA SILVA
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17/07/2024 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/06/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA DM ()
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14/06/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIS SOARES DA SILVA em 20/05/2024
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10/05/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SOARES DA SILVA
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29/04/2024 10:48
Conhecido o recurso de LUIS SOARES DA SILVA - CPF: *61.***.*92-15 e provido
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/03/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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07/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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