TRT1 - 0101423-22.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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31/03/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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31/03/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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26/03/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 09:40
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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24/03/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLINA DA SILVA MENDES
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24/03/2025 15:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 15:06
Audiência una realizada (24/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 08:02
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ANA KAROLINA DA SILVA MENDES em 19/12/2024
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARECHAL FLORIANO COMERCIO DE DOCES LTDA. em 16/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101423-22.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ANA KAROLINA DA SILVA MENDES RECLAMADO: MARECHAL FLORIANO COMERCIO DE DOCES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA KAROLINA DA SILVA MENDES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 24/03/2025 11:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLINA DA SILVA MENDES -
10/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) ANA KAROLINA DA SILVA MENDES
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MARECHAL FLORIANO COMERCIO DE DOCES LTDA.
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10/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINA DA SILVA MENDES
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09/12/2024 17:35
Audiência una designada (24/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:35
Audiência una cancelada (27/03/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/12/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/11/2024 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 15:26
Audiência una designada (27/03/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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