TRT1 - 0100109-40.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS em 11/06/2025
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10/06/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eaa415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela primeira ré, nos quais aduz, em resumo, que a decisão contém vícios.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes a omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Ocorre que dos próprios termos em que deduzidas as razões de Embargos fica evidente tratar-se de mera insatisfação do embargante com o que restou decidido, buscando, por esta estreita via, o reexame das provas e dos fatos, do que não se cogita em sede de Embargos de Declaração.
O que pretende, efetivamente, é discutir os fundamentos da sentença, as razões de convencimento do julgador, como tentativa de modificar a decisão proferida.
O embargante afirma, expressamente, que “restaram carentes de apreciação alguns pontos mencionados nos depoimentos e até mesmo fotos anexadas pelo autor na petição inicial”.
A matéria, evidentemente, tem a ver com revolvimento de provas, o que não se admite em sede de Embargos.
Observe-se, por oportuno, que a sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada, sendo certo que só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os restritos limites dos Embargos.
A contradição que autoriza os embargos, conforme foram as partes alertadas, é a contradição intrínseca, não sendo esse o caso.
Anote-se, por fim, que os parâmetros de liquidação foram devidamente delineados, inclusive quanto a eventuais deduções cabíveis.
Assim, considero que a postura do reclamado, na condição de embargante, é contrária à regular tramitação do feito, tendo os embargos de declaração nítido intuito protelatório, cuja finalidade é retardar a razoável duração do processo.
A decisão está clara e analisou todos os pontos e questões levantadas pelas partes, não se podendo admitir que o expediente ministrado pelo reclamado atrase a satisfação do direito em discussão.
Vale anotar que ambos os litigantes foram expressamente advertidos na sentença quanto a isso, tendo o demandado desprezado o aviso.
Nesse contexto, condeno o reclamado-embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do nCPC c/c 769 da CLT. CONCLUSÃO Em função disso, REJEITO os embargos opostos pela primeira ré, nos autos do processo em epígrafe, condenando-a ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
28/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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28/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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28/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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28/05/2025 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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22/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/05/2025
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02/05/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af08f4c proferido nos autos.
Dê-se vista aos embargados.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me concluso para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS -
25/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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25/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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25/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/04/2025
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11/04/2025 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/04/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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03/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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03/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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03/04/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/04/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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03/04/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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21/03/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 23:25
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/03/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d8218 proferido nos autos.
Transcorrido o prazo de razões finais em curso, venham-me conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS -
27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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27/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/02/2025 13:02
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS em 12/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/02/2025
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04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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03/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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03/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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30/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055626e proferido nos autos.
Intime-se o expert para proceder a juntada do laudo pericial, no prazo de 05 dias.
Juntado o laudo, dê-se vista pelo prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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20/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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20/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 16/01/2025
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/09/2024
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS em 11/09/2024
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10/09/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 06/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 02/09/2024
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02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
02/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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02/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:43
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 14:42
Audiência de instrução cancelada (05/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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02/09/2024 14:37
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 14:37
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 29/08/2024
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30/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS em 29/08/2024
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27/08/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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20/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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19/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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19/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 10/08/2024
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05/08/2024 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/08/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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31/07/2024 14:16
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 00:16
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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23/02/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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23/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LUCCAS
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17/02/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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