TRT1 - 0100261-68.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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13/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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13/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067fc19 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Tendo em vista que as tentativas de execução contra a primeira ré foram infrutíferas, com a utilização do convênio SISBAJUD, defiro o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO (CNPJ 02.***.***/0001-59). 2- Cite-se o segundo réu para o pagamento do valor homologado (R$ 15.203,22), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por publicação no DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT. Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários, se houver, devendo recolher em guia própria os valores de INSS, IR e/ou custas, conforme o caso. 3- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que diligencie o andamento do feito, em 10 dias, indicando meios de prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do feito, por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para fins de prescrição intercorrente.
Na oportunidade, o patrono deverá atentar para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. MAGE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ff818 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista que o SISBAJUD não foi satisfatório contra o devedor principal, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, observando-se a condenção subsidiária do segundo réu, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá voltar concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT.
ERG MAGE/RJ, 06 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS SILVA -
06/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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06/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd144d0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas serão feitas pelos Oficiais Justiça, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS SILVA -
21/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/03/2025 13:20
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI em 10/02/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f381151 proferida nos autos.
Vistos, etc Determino que seja convolado o depósito recursal de id a627362 em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte).
Dê-se ciência ao 2º réu. 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a 1ª reclamada (ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI), devedora principal, para pagamento do valor devido indicado na planilha 1 (R$ 15.203,22), no prazo de 15 dias por DJEN, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente. Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Após, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito. 3- Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Magé, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI -
11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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11/12/2024 16:10
Homologada a liquidação
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11/12/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/11/2024 14:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/11/2024 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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25/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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25/10/2024 14:16
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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17/10/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/10/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 15:02
Transitado em julgado em 12/09/2024
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29/09/2024 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2022 10:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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19/08/2022 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 209,04)
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11/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI em 10/08/2022
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06/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:44
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 05/08/2022
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26/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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25/07/2022 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Transpetro)
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22/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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21/07/2022 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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20/07/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/07/2022 14:31
Encerrada a conclusão
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20/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/07/2022 14:30
Encerrada a conclusão
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI em 07/07/2022
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05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/07/2022
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05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 04/07/2022
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01/07/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/07/2022 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Transpetro)
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23/06/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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22/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/06/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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21/06/2022 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,04
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21/06/2022 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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01/04/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/03/2022 17:57
Audiência inicial realizada (16/03/2022 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/03/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica 2ª Reclamada)
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06/12/2021 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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02/12/2021 17:17
Audiência inicial realizada (01/12/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/12/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição Transpetro)
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01/12/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Informar Endereço Citação de Outro Processo Nesta Comarca)
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01/12/2021 09:29
Audiência inicial designada (16/03/2022 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/12/2021 09:29
Audiência inicial cancelada (01/12/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2021
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05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:54
Expedido(a) edital a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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26/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/10/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Citação por Edital e Processamento Demanda)
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19/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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18/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/10/2021
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05/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 04/10/2021
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27/09/2021 10:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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27/09/2021 10:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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25/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/09/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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23/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:46
Audiência inicial designada (01/12/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/09/2021 12:46
Audiência inicial cancelada (04/10/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/09/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/08/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto Transpetro)
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02/08/2021 12:56
Audiência inicial realizada (02/08/2021 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/08/2021 10:26
Audiência inicial designada (04/10/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/08/2021 10:26
Audiência inicial cancelada (02/08/2021 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/06/2021 12:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transpetro X Cristiano dos Santos Silva )
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21/06/2021 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transpetro)
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27/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SILVA em 26/04/2021
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19/04/2021 12:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/04/2021 12:31
Expedido(a) notificação a(o) ATITUDE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
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17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
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16/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/04/2021 15:37
Audiência inicial designada (02/08/2021 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/04/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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