TRT1 - 0101141-74.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 03:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMIR DE OLIVEIRA SILVA
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a8675 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JUCEMIR DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 89f87bb , dispensada a parte reclamante do recolhimento das custas ante o deferimento da gratuidade.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante, sob id. 1476a57.
A Eg. 2ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de id. be85d20 , modificou a sentença e condenou a reclamada, estipulando o novo valor da causa em R$ 24.158,99, com custas de R$ 483,18.
Ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (id. 0121cee) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal ante o requerimento de isenção do recolhimento por possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Em seguida foi proferido o despacho de id. 948086c o qual indeferiu o pedido de isenção, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte reclamada manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
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03/12/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2024
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUCEMIR DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2024
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09/08/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMIR DE OLIVEIRA SILVA
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17/07/2024 08:57
Conhecido o recurso de JUCEMIR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *37.***.*00-40 e provido em parte
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/06/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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