TRT1 - 0100396-12.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
01/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
20/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAISSA CARDOSO DE MELO em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO ROCHA em 06/05/2025
-
03/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO
-
03/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba61fe proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Através do comprovante de inscrição no CNPJ e das informações constantes no INFOJUD, ora obtidos, verifico que os réus, devedores solidários, tratam-se de empresários individuais tendo como responsáveis DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 Sr(ª). DIEGO RIBEIRO ROCHA - CPF *43.***.*11-17 e RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 Srª.
RAISSA CARDOSO DE MELO - CPF *66.***.*30-80.
CNPJ: 36.***.***/0001-94 Nome Empresarial Completo: DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: *43.***.*11-17 CPF: *43.***.*11-17 Nome Completo: DIEGO RIBEIRO ROCHA Nome da Mãe: SUZANA DA SILVA RIBEIRO Data de Nascimento: 13/09/1990 Título de Eleitor: 0149865090302 Endereço: R GUSTAVO MAYER 185 RAUL VEIGA CEP: 24711-040 Municipio: SAO GONCALO UF: RJ CNPJ: 35.***.***/0001-18 Nome Empresarial Completo: RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: *66.***.*30-80 CPF: *66.***.*30-80 Nome Completo: RAISSA CARDOSO DE MELO Nome da Mãe: SILVINA CARDOSO DE MELO Data de Nascimento: 10/09/1995 Título de Eleitor: 0158130590361 Endereço: MARIA ELIZA 29 MAURIMARCIA CEP: 25915-000 Municipio: MAGE UF: RJ É certo qua a figura do empresário individual não é pessoa jurídica, uma vez que não figura entre aquelas previstas no artigo 44 do Código Civil, mas somente é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, conforme disciplina o artigo 162 do Decreto 9.580/2018: "Art. 162.
As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º) . § 1º São empresas individuais: I -os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil ; II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b” ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º ); e III - as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º, caput, inciso III )." Vale mencionar que o empresário individual, a fim de desempenhar regularmente suas atividades, necessita de registro no órgão competente, quando passa a ostentar um nome diverso destinado às práticas empresariais, sem, contudo, originar personalidade jurídica diversa.
Logo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual atua em nome próprio, não havendo distinção entre seus bens e o da pessoa jurídica equiparada (firma individual).
Desta forma, conclui-se que os efeitos da Sentença podem alcançar os bens da do empresário individual envolvido.
Sendo assim, inclua-se o Sr.
DIEGO RIBEIRO ROCHA - CPF *43.***.*11-17 e a Srª.
RAISSA CARDOSO DE MELO - CPF *66.***.*30-80 no polo passivo da demanda devendo estes serem citados ao pagamento do crédito exequendo (R$ 49.109,50), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por e-carta, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT, observando-se o endereço, também, obtido nesse momento,através do INFOJUD, conforme acima.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com o(s) convênio(s) SISBAJUD contra o(a) executado(a) supramencionado(a). erg MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA FERREIRA -
21/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
-
21/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383f81e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo a exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas, serão feitas pelos Oficiais Justiças, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA FERREIRA -
11/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
11/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/12/2024 13:39
Iniciada a execução
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 em 11/11/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA FERREIRA em 15/10/2024
-
15/10/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
-
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
20/09/2024 19:51
Homologada a liquidação
-
20/09/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA FERREIRA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 em 16/08/2024
-
01/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
-
31/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
31/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
-
30/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/07/2024 15:33
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 15:32
Transitado em julgado em 04/07/2024
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80 em 28/06/2024
-
14/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17 em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA FERREIRA em 03/06/2024
-
18/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
-
16/05/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
16/05/2024 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
16/05/2024 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARA DA SILVA FERREIRA
-
03/11/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/10/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (26/10/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/07/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
-
24/07/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
26/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/06/2023 18:03
Audiência una por videoconferência designada (26/10/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/06/2023 18:03
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/06/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
20/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/06/2023 10:49
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/06/2023 10:48
Audiência inicial cancelada (28/08/2023 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/05/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA CARDOSO DE MELO *66.***.*30-80
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09/05/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO RIBEIRO ROCHA *43.***.*11-17
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA FERREIRA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA FERREIRA
-
24/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/04/2023 15:26
Audiência inicial designada (28/08/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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