TRT1 - 0100024-06.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
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07/08/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
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27/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6b72c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 6060a09, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2025 14:51
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 14:50
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
01/05/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/02/2024 22:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/02/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA em 21/02/2024
-
08/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
07/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/02/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/02/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/01/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
15/01/2024 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/01/2024 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
15/01/2024 19:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
03/11/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/10/2023 16:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/10/2023 11:35 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
03/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
29/09/2023 18:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2023 11:35 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/08/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
31/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/07/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
12/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/06/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/06/2023
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17/05/2023 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
07/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/01/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA COSTA LEITE ROCHA
-
30/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
16/01/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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