TRT1 - 0100781-70.2018.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1efd839 proferida nos autos.
Decisão PJe Tendo em vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.TRT-1ª Região.
Deverá a parte atentar para os meios que já foram utilizados.
Intime-se o exequente, inclusive para adverti-lo quanto ao início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA -
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
09/04/2025 15:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/04/2025 05:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e84497 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que houve reserva do crédito do autor no total de R$ 152.937,00 no âmbito do acordo Judicial celebrado entre a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e o executado LUIZ CARLOS CARNEVALE (vide ID 53e4f65); e que não há previão para pagamento, intime-se o exequente para apontar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Prazo: 8 dias.
No silêncio, sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276), aguardando manifestação do credor. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAUL FRANCISCO DE LIMA -
20/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
20/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 14/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
26/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
12/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100781-70.2018.5.01.0026 RECLAMANTE: SAUL FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): LASPRO CONSULTORES LTDA Tomar ciência do despacho Id 0a5adc3, que segue abaixo, para cumprimento no prazo de 10 dias Transcrição do(a) Despacho (ID 0a5adc3): " DESPACHO - OFÍCIO PJe Encaminhe-se e-mail ao Administrador Judicial, para que informe, em 10 (dez) dias, sobre a disponibilidade do valor penhorado nos autos do processo 1071548.40.2015.8.26.0100.
Outrossim informo que o Exequente, SAUL FRANCISCO DE LIMA - CPF *18.***.*95-04, completou este ano a idade de 60 anos.
Reitere-se ao Administrador Judicial, que o valor do crédito autoral é de R$ 152.937,00 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais), devendo ser bloqueado dos valores a que faz jus o Executado LUIZ CARLOS CARNEVALE - CPF *63.***.*80-49.
Ressaltando que o valor deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 2890, à disposição da 26ª VT/RJ.
A resposta poderá ser efetuada através de correio eletrônico institucional: [email protected].
Este Despacho tem força de Ofício e deverá ser encaminhado ao Administrador Judicial Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, através de correio eletrônico institucional: [email protected] e ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. " Informamos, ainda, que o e-mail foi encaminhado em 20/01/2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VANIA ABREU DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LASPRO CONSULTORES LTDA -
20/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LASPRO CONSULTORES LTDA
-
01/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/09/2024 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LASPRO CONSULTORES LTDA
-
21/08/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/08/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
21/08/2023 23:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/08/2023 17:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
-
18/08/2023 17:32
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 17:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
-
18/08/2023 17:21
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/03/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/03/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
28/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/02/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo em 06/02/2023
-
06/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/02/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/12/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/11/2022 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/11/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
11/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 21:48
Juntada a petição de Acordo
-
10/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
10/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/11/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 12:03
Expedido(a) notificação a(o) 2A VARA DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS, DO ESTADO DE SAO PAULO
-
24/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/10/2022 18:11
Desarquivados os autos
-
11/10/2022 20:47
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento na execução)
-
30/03/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
-
04/03/2022 09:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
18/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/12/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/10/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
21/10/2021 00:47
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento e requerimento)
-
26/08/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEVALE em 18/08/2021
-
25/08/2021 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/03/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA em 03/03/2020
-
03/03/2020 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/03/2020 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2020 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 17:11
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA
-
19/02/2020 17:11
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS CARNEVALE
-
16/02/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEVALE em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 30/01/2020
-
04/01/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/12/2019 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/12/2019 07:19
Proferida decisão
-
14/11/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEVALE em 06/11/2019
-
10/10/2019 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/10/2019 01:31
Decorrido o prazo de FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CARNEVALE em 07/10/2019 23:59:59
-
05/10/2019 21:44
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 11/09/2019
-
12/09/2019 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
12/09/2019 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
09/09/2019 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 20:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
05/09/2019 18:47
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento)
-
02/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
30/08/2019 14:22
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
30/08/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento e requerimento)
-
17/08/2019 09:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/08/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
13/08/2019 07:52
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 12/08/2019
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2019 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
04/07/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rda, requerendo deferimento de habilitação do Autor)
-
01/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 31/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:33
Registrada a inclusão de dados de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/05/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
24/05/2019 11:19
Iniciada a execução
-
23/05/2019 09:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada de extratos)
-
17/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/05/2019 20:16
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
14/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de SAUL FRANCISCO DE LIMA em 13/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
02/04/2019 02:01
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 19:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
26/03/2019 19:19
Iniciada a liquidação
-
26/03/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (acordo nao cumprido)
-
26/09/2018 16:25
Transitado em julgado em 26/09/2018
-
26/09/2018 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1800.00
-
26/09/2018 13:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAUL FRANCISCO DE LIMA
-
26/09/2018 13:32
Homologada a Transação
-
25/09/2018 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/09/2018 09:07
Audiência instrução cancelada (25/09/2018 08:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2018 12:25
Audiência instrução designada (25/09/2018 08:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2018 10:31
Audiência inicial realizada (10/09/2018 08:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2018 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2018 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
03/09/2018 13:51
Encerrada a conclusão
-
03/09/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
03/09/2018 12:48
Transitado em julgado em 16/08/2018
-
03/09/2018 12:48
Encerrada a conclusão
-
03/09/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
03/09/2018 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2018 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a SAUL FRANCISCO DE LIMA - CPF: *18.***.*95-04
-
30/07/2018 14:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO SEGAL
-
30/07/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 12:50
Audiência inicial designada (10/09/2018 08:20 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2018 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
26/07/2018 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101445-57.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 20:42
Processo nº 0100987-82.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Gomes Ferreira Passos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 12:45
Processo nº 0100707-07.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Felipe dos Santos Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2018 14:17
Processo nº 0100707-07.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:33
Processo nº 0100707-07.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Jose Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2022 16:11