TRT1 - 0101408-52.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:16
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 07:16
Transitado em julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUCARA VIEIRA DE SOUZA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO em 31/03/2025
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7672bf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Terceiro, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelos executados, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes para ciência.
Registre-se no processo principal o sobrestamento acima deferido.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa e prossiga-se no processo principal, com a análise da fraude à execução alegada pela exequente.
Intimem-se as partes para ciência.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA - JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO -
14/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA VIEIRA DE SOUZA
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14/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA
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14/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA
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14/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO
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14/03/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/03/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO
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14/03/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA
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13/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUCARA VIEIRA DE SOUZA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA em 12/03/2025
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12/02/2025 15:57
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519be98 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada em até 15 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA - JUCARA VIEIRA DE SOUZA -
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA VIEIRA DE SOUZA
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO
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10/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de JUCARA VIEIRA DE SOUZA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO em 07/02/2025
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06/02/2025 22:12
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0101408-52.2024.5.01.0030 EMBARGANTE: JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0101408-52.2024.5.01.0030 EMBARGANTE: JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0092800-32.2005.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO -
10/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO EDUARDO BORGES DA SILVA
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10/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA VIEIRA DE SOUZA
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10/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA MONTES RIBEIRO DE SOUZA
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10/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JUNOT HORTENCIO DE SOUZA FILHO
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10/12/2024 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/12/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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