TRT1 - 0100807-09.2020.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 38)
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22/08/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 15:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2d744ae) para Recurso de Revista
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18/08/2025 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS CORREIA em 25/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100807-09.2020.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: DAYANE DOS SANTOS CORREIA, SCPG RECORRIDO: GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI, CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ, DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, GIMMA ENGENHARIA LTDA., FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO com efeitos modificativos aos embargos de declaração das Autoras para: (i) sanar a contradição e esclarecer que o termo final do pensionamento da filha, Sra.
Sophia Correia Pedretti de Gouvea, é a data em que completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou data posterior caso venha a concluir estudos universitários, inclusive mestrado, a ser comprovado em liquidação; (ii) sanar a omissão e deferir o pedido de reversão da cota-parte da pensão da filha em favor da primeira Autora, Sra.
Dayane dos Santos Correia, após o implemento do termo final da filha; (iii) sanar a omissão e determinar que a base de cálculo do pensionamento seja a última remuneração mensal integral e habitual do de cujus, no valor de R$ 1.823,55, devidamente ajustado, observados os demais termos da sentença e do acórdão; DAR PARCIAL PROVIMENTO com efeitos modificativos aos embargos de declaração das 2ª, 3ª e 4ª Rés para, em conjunto com a análise dos embargos das Autoras, sanar a contradição e esclarecer o termo final do pensionamento da filha, conforme exposto no item (i); bem como DAR PARCIAL PROVIMENTO com efeitos modificativos aos embargos de declaração da 5ª Ré para: (i) em conjunto com a análise dos embargos das Autoras, sanar a obscuridade quanto à base de cálculo do pensionamento e à quantia individual, nos termos expostos no item (iii); (ii) prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id b6c4f06 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DOS SANTOS CORREIA -
11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ
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11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI
-
11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS CORREIA
-
04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA - CPF: *01.***.*83-16 e provido em parte
-
04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de DAYANE DOS SANTOS CORREIA - CPF: *31.***.*64-76 e provido em parte
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04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de GIMMA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-13 e provido em parte
-
04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de GIMMA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-13 e provido em parte
-
04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ - CNPJ: 24.***.***/0001-23 e provido em parte
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04/07/2025 10:50
Conhecido o recurso de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e provido em parte
-
06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2025 15:34
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 25-06-2025 ()
-
04/06/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/06/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIMMA ENGENHARIA LTDA. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS CORREIA em 14/03/2025
-
06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GIMMA ENGENHARIA LTDA.
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA
-
01/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS CORREIA
-
01/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 08:32
Convertido o julgamento em diligência
-
27/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
27/02/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIMMA ENGENHARIA LTDA. em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAYANE DOS SANTOS CORREIA em 29/01/2025
-
15/01/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100807-09.2020.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: DAYANE DOS SANTOS CORREIA, SCPG RECORRIDO: GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI, CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ, DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, GIMMA ENGENHARIA LTDA., FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, também por unanimidade, quanto ao processo nº 0101417-11.2019.5.01.0023, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das autoras, para majorar a condenação das rés quanto ao pagamento de indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho para o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), a ser dividido em partes iguais pelas demandantes, observando-se, quanto à atualização, a aplicação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; para determinar que seja observada a remuneração mensal do trabalhador, de modo que devem ser incluídas todas as verbas fixas de natureza salarial, quando do falecimento, acrescida de 1/3 de férias e FGTS, considerando como base de cálculo aproximadamente 1,50 salários mínimos; para majorar a condenação das rés ao pagamento de honorários para o importe de 15%, e excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário das 2ª, 3ª e 4ª rés; bem como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da 5ª ré.
Quanto ao processo nº 0100807-09.2020.5.01.0023, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário das autoras para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais em razão do seguro de vida não contratado no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser dividido em partes iguais pelas demandantes, observando-se, quanto à atualização, a aplicação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; para reconhecer a responsabilidade solidária da 2ª, 3ª e 4ª rés pelo pagamento das verbas deferidas nestes autos; para condenar a 5ª ré a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas nestes autos; para majorar a condenação das rés ao pagamento de honorários para o importe de 15%, bem como excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Quanto ao processo nº 0101417-11.2019.5.01.0023, arbitra-se o valor da condenação em R$ 1.250.000,00, fixando as custas em R$ 25.000,00, pelas rés, isenta a 5ª ré.
Quanto ao processo nº 0100807-09.2020.5.01.0023 arbitra-se o valor da condenação em R$ 90.000,00, fixando as custas em R$ 1.800,00, pelas rés, isenta a 5ª ré.
Id 6a27b36 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DOS SANTOS CORREIA -
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GIMMA ENGENHARIA LTDA.
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO E SILVA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM EIRELI
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA
-
10/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DOS SANTOS CORREIA
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de GIMMA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-13 e não provido
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-22 e não provido
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de CONSORCIO DPG - SANTA CRUZ - CNPJ: 24.***.***/0001-23 e não provido
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de SOPHIA CORREIA PEDRETTI DE GOUVEA - CPF: *01.***.*83-16 e provido em parte
-
27/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de DAYANE DOS SANTOS CORREIA - CPF: *31.***.*64-76 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 26-11-2024 ()
-
14/10/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:58
Determinada a requisição de informações
-
19/04/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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