TRT1 - 0100274-67.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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15/07/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd8850 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (id 5dc4c8a).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP -
30/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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30/06/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS FLAVIO SANT ANNA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 09/06/2025
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09/06/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4786c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por LUCAS FLAVIO SANT ANNA em face de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Acolher a a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 17/03/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$5.000,00.
A indenização por danos morais não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.STJ.
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Aplique-se o verbete de súmula nº 439 do C.
TST, no que couber.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador do reclamado, no valor equivalente a R$500,00; b) honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
Custas pelo réu de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FLAVIO SANT ANNA -
26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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26/05/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/05/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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26/05/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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01/04/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/03/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 01:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815ca8b proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro por ora o requerimento de #id:17a368c tendo em vista que o subscritor da referida petição não tem poderes para renunciar.
Intime-se a parte autora para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FLAVIO SANT ANNA -
10/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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07/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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07/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/11/2024 03:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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11/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/09/2024 01:58
Juntada a petição de Desistência
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25/08/2024 18:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 15/08/2024
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15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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14/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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14/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/08/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 31/07/2024
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19/07/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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01/07/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 13:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 958bb31) para Contestação
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19/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:09 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 21:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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01/04/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
01/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FLAVIO SANT ANNA
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24/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 20:25
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:09 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/03/2024 15:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/03/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/03/2024 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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