TRT1 - 0101587-42.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARLA DE FREITAS ZERBINATO em 18/09/2025
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03/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555644f proferido nos autos.
Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias.
Vindo, intime-se no endereço informado por meio de Mandado.
Infrutífero, proceda a secretaria às consultas JUCERJA e INFOJUD/SNIPER para obtenção dos nomes dos sócios e de seus endereços.
Após, intime-se o Reclamado a/c dos sócios no endereço encontrado, por meio de Mandado.
Infrutífero, converta-se o Rito para Ordinário e intime-se por meio de Edital.
MARICA/RJ, 02 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE FREITAS ZERBINATO -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/09/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 10:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KARLA DE FREITAS ZERBINATO em 28/07/2025
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24/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120fefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o início anterior do vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 362,08 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.483,24 nos moldes do art. 789 da CLT. Deverá a ré proceder à retificação da admissão na CTPS da autora, para fazer constar a data de 14.02.2019, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE FREITAS ZERBINATO -
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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14/07/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,08
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14/07/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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14/07/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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03/07/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de KARLA DE FREITAS ZERBINATO em 12/03/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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14/02/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARLA DE FREITAS ZERBINATO em 31/01/2025
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30/01/2025 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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29/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101587-42.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: KARLA DE FREITAS ZERBINATO RECLAMADO: R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): KARLA DE FREITAS ZERBINATO, Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 01/04/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24112618001885700000216038658?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA DE FREITAS ZERBINATO -
10/12/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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10/12/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
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10/12/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) R & M MONITORAMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/12/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/12/2024 12:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: e9b655f) para Manifestação
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02/12/2024 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE FREITAS ZERBINATO
-
29/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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