TRT1 - 0101233-39.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101233-39.2023.5.01.0080 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: LOTHAR FACILITIES LTDA RECORRIDO: LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da Ré e dar parcial provimento ao recurso do Autor para: a) julgar procedente o pedido de horas extras, considerando-se a jornada indicada na inicial, com repercussão sobre repousos e ambos sobre férias mais o terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%, bem como 40 minutos de intervalo intrajornada; b) condenar a Ré ao pagamento da multa do art. 477, da CLT; c) absolver a Autora da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO -
12/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 11/03/2025
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07/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e4d53 proferida nos autos.
Comprovada a condição de empresa de pequeno porte e por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da primeira ré .
Intimem-se para contrarrazões, no prazo de oito dias. Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
19/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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19/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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19/02/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOTHAR FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/02/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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04/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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04/02/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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03/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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24/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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24/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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24/01/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTHAR FACILITIES LTDA
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19/12/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/12/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7dfc06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar LOTHAR FACILITIES LTDA e, subsidiariamente, B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA a pagarem a LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (3/12); 13º salário proporcional 2023 (3/12).
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à retificação da baixa na CTPS da autora com data de saída no dia 27.11.2023, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 70,95 (conhecimento) e de R$ 17,74 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 3.547,69, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA - LOTHAR FACILITIES LTDA -
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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11/12/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,95
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11/12/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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11/12/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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07/11/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/11/2024 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 17:12
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOTHAR FACILITIES LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO em 25/07/2024
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOTHAR FACILITIES LTDA em 12/07/2024
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04/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/06/2024 21:28
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
-
19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
-
19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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19/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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19/06/2024 15:57
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOTHAR FACILITIES LTDA em 04/03/2024
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO em 19/02/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO em 31/01/2024
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24/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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23/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR FACILITIES LTDA
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23/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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23/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE PAIVA DO NASCIMENTO
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22/01/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/01/2024 14:48
Audiência inicial cancelada (27/06/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 15:40
Audiência inicial designada (27/06/2024 09:50 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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