TRT1 - 0100930-92.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 24/09/2025
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15/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 10/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 02/09/2025
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02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100930-92.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL RECLAMADO: FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL -
01/09/2025 10:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.673,34)
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01/09/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.468,49)
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01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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26/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c175b proferido nos autos.
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de parcelamento requerido pela reclamada no id. ae974d7, na forma do art. 916 e §§, do CPC.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a manifestação de id. ae974d7 e depósito de 30% (trinta por cento) do crédito ainda devido, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC.
Ante a concordância expressa da parte autora, nos termos de id. a6c3e88, acolhe-se a proposta de parcelamento.
Comprovado o depósito de R$21.735,14 (id.69fa771; id.5b395eb (dep.recursal); id.ff85183 (complementação dep. recursal)) correspondente a 30% do valor líquido (principal + honorários sucumbência), conforme valores apurados no id. e22f35b.
Custas já quitadas no id. ff85183; 5b395eb (guias GRU).
Expeçam-se os alvarás aos credores, observando-se os valores apurados no id.e22f35b, e os dados bancários da patrona da autora no id: a6c3e88.
O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do §6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas.
Em pretendendo as partes, o pagamento das parcelas vincendas poderão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo autor (id.a6c3e88), devendo a reclamada comprovar nos autos o respectivo pagamento dentro do prazo estabelecido. /omsc SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL -
22/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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22/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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22/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/08/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 01/08/2025
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30/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a009acc proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: ceb7648, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 74.914,36, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP -
09/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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09/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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09/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38d259 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Apreciada a petição de id c6b56dd.
Trata-se de sentença líquida transitado em julgado.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT, em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL -
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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03/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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16/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/05/2025 13:38
Iniciada a execução
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16/05/2025 13:38
Transitado em julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 06/02/2025
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06/02/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1930dd0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da RECLAMADA.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP -
20/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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20/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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20/01/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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20/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/01/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.755,80)
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 16/12/2024
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14/12/2024 03:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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02/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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02/12/2024 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.755,80
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02/12/2024 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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22/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/10/2024 15:20
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2024 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) DAMINA CL UDIA DOS SANTOS CRUZ
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01/07/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) DAMINA CL UDIA DOS SANTOS CRUZ
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26/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:30
Audiência de instrução designada (21/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/06/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (24/06/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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24/04/2024 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 18/04/2024
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 18/04/2024
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17/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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11/04/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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11/04/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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11/04/2024 09:23
Expedido(a) mandado a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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11/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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09/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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09/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:40
Audiência de instrução designada (24/06/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/04/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/04/2024 11:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/03/2024 09:10 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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09/04/2024 11:28
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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09/04/2024 11:28
Excluído de 26/03/2024 09:10 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 18:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 18:49
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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16/11/2023 18:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.232,56)
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09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 08/11/2023
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/11/2023
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08/11/2023 00:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
-
23/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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23/10/2023 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/10/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/10/2023 10:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.232,57)
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 10/10/2023
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10/10/2023 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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27/09/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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27/09/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.540,72
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27/09/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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27/09/2023 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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04/07/2023 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/07/2023 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2023 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2023 15:10
Audiência una realizada (26/06/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2023 19:59
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 17/04/2023
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13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP em 12/04/2023
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10/04/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2023 16:53
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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29/03/2023 16:50
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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29/03/2023 16:45
Audiência una designada (26/06/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/03/2023 15:16
Audiência una realizada (29/03/2023 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL em 14/03/2023
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07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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06/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FORNECEDORA FRATTANE LTDA - EPP
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24/02/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
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23/02/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE JESUS CRUZ AMARAL
-
23/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/02/2023 15:23
Audiência una designada (29/03/2023 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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