TRT1 - 0100585-82.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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24/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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24/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 10/09/2025
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10/09/2025 21:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03c110 proferido nos autos.
DESPACHO Pje Vistos etc.
Convolo em penhora o saldo nos autos no valor de R$ 791,39 (id 1d67f2a).
Notifiquem-se as partes para , caso queiram, manifestarem-se nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, libere-se, por meio de alvará, o crédito ao Autor.
Dê-se ciência.
Após, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos ao id 19110bc. aa NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA - JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO - JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO -
01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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21/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/07/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 06/06/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100585-82.2018.5.01.0226 : JOSE CARLOS SANTOS : SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão id f43fc4e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS -
27/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc50b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por mensagem eletrônica, solicite-se que proceda à penhora dos proventos da aposentadoria dos Réus MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA - CPF: *48.***.*71-87; JOSÉ FRANCISCO VIANA DA CUNHA - CPF:*56.***.*40-04 e ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO - CPF: *02.***.*58-53, no percentual de 30% mensal para cada Réu, até a garantia da execução no valor de R$ 9.179,50, colocando o valor à disposição do Juízo nos presentes autos, em conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 0185 - Nova Iguaçu, sob pena de crime de desobediência.
Caso haja penhoras anteriores que perfaçam 30% do crédito mensal dos executados, que o presente seja colocado em ordem de cumprimento.
Confiro ao presente força de ofício, em prestigio aos princípios da celeridade e economia processual.
Após, aguarde-se a comprovação do primeiro depósito pela Autarquia Federal por 60 dias. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 27/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c854da6 proferido nos autos.
DESPACHO Pje Vistos etc.
Requer o sócio Antônio Carlos, ao id 8649955 e anexos, a desconstituição da penhora em sua conta corrente, realizada ao id 057e0b4, alegando, que são provenientes de sua aposentadoria, no valor de R$ 2.835,00 (ano 2016), e, também, já haver penhora de 30% em seu benefício por dívida em outro processo.
A parte autora se manifestou ao id a650f58.
Analisando o conjunto probatório apresentado pela parte, verifico que os valores bloqueados são decorrentes de benefício previdenciário (aposentadoria) recebido pelo executado, como se pode notar pelos extratos bancários (Banco Itaú, agência 6551, conta corrente nº20.809-0), id. 76ab83b e id. 76ab83b, e a carta de concessão emitida pelo INSS, id. 44a5c6a . No entanto, o Autor peregrina mais de 06 anos em busca da satisfação de seu crédito.
Nessa esteira, convém ressaltar que a norma contida no art.833, inciso IV do CPC/2015 deve ser aplicada com cautela no processo do trabalho,observando-se as peculiaridades existentes neste tipo de relação processual (art. 769da CLT).
Há de se ressaltar, ainda, que a norma protetora consubstanciada no dispositivo legal acima não possui caráter tão absoluto assim,conquanto excepcionada por norma existente no mesmo diploma processual para penhora em execução de prestação alimentícia.
Nesse sentido, cumpre enfatizar, ainda, a natureza alimentar do crédito devido ao trabalhador, visto que visa à manutenção do empregado e de sua família.
Logo, inobstante a vedação legal, tem-se que houve a bendita ressalva para penhora de créditos com natureza alimentar, conforme se infere da parte final do art.833, IV do CPC/2015.
Por todo o exposto, e considerando que o Juízo pretende ver satisfeito o crédito do Reclamante, sem, contudo, privar o Executado e sua família dos recursos necessários à sua subsistência mensal, determino que seja mantido o com base na aplicação bloqueio de 20% dos valores bloqueados no ID. 057e0b4, analógica do art. 1º, § 1º da lei nº 10.820/2003: art. 3º, inciso I, do Decreto nº 4840/2003;art.115, inciso VI, da Lei 8.213/91: art. 154, inciso VI, do Decreto nº 3.048/99; art.100, § 1°-A, da Constituição Federal e art. 186 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ative-se a ferramenta Sisbajud e proceda-se ao desbloqueio de R$ 3.165,56 (80%) e mantenha retido nos autos R$791,39 (20%) Dê-se ciência ao Autor e ao Executado Antonio Carlos.
Ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por mensagem eletrônica, solicite-se que proceda à penhora dos proventos da aposentadoria do Réu ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO, - CPF: *11.***.*00-97, no percentual de 20%, até a garantia da execução no valor de R$ 9.179,50, colocando o valor à disposição do Juízo nos presentes autos, em conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 0185 - Nova Iguaçu, sob pena de crime de desobediência.
Informe-se, ainda, que havendo penhora anterior que atinja 30% do benefício, a presente deverá ser incluída em ordem cronológica de cumprimento.Confiro ao presente força de ofício, em prestigio aos princípios da celeridade e economia processual. Após, ante documento coligido ao id 6f29554 e o requerimento ao autor ao id a650f58, ative-se a ferramenta PREVJUD/CNIS para obtenção de informações sobre sobre a existência de benefício previdenciário e/ou rendimentos provenientes de vínculo empregatício em nome dos executados JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA, JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA e ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO.
Juntem-se os resultados nos autos e, após, venham conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO -
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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11/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 16:07
Iniciada a execução
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 27/06/2024
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 27/06/2024
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 27/06/2024
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04/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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31/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
-
31/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
-
31/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
-
31/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
-
31/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 20/05/2024
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08/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
-
07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
-
07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
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07/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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07/05/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS SANTOS
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29/04/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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08/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 19/03/2024
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27/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
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27/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 15/02/2024
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27/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 26/01/2024
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13/01/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2023 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2023 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2023 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
-
30/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
-
30/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
-
30/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
-
30/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
-
05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 04/10/2023
-
21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 20/09/2023
-
13/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
12/09/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
-
12/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/09/2023 09:04
Desarquivados os autos
-
29/08/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/04/2021 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2021 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/02/2021 13:23
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
05/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 04/11/2020
-
28/10/2020 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
-
30/09/2020 12:18
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
29/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 28/08/2020
-
21/08/2020 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
19/08/2020 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
-
19/08/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/08/2020 08:55
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/06/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Embargos à Execução)
-
18/06/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/05/2020 17:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/05/2020 16:56
Encerrada a conclusão
-
14/05/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/04/2020 13:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/03/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 05/11/2019
-
28/10/2019 15:00
Juntada a petição de Impugnação (Req. retificação de erro material na Certidão de Crédito ou receber como E.E.)
-
02/08/2019 14:13
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
16/07/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 00:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 10/07/2019
-
08/07/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da necessidade de expedição da Certidão de Crédito)
-
20/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/04/2019 15:01
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
09/04/2019 01:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 08/04/2019 23:59:59
-
23/03/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/02/2019 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/02/2019 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 01:42
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 07/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 17:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Informação acerca da Recuperação Judicial. Reit.)
-
31/01/2019 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/01/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/01/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Informação da recuperação Judicial)
-
26/11/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 31/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/10/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 08:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2018 08:52
Encerrada a conclusão
-
03/10/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 01:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 31/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 110.00
-
21/08/2018 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS SANTOS
-
21/08/2018 14:46
Homologada a Transação
-
21/08/2018 14:46
Audiência una realizada (21/08/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2018 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2018 14:01
Audiência una designada (21/08/2018 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/07/2018 13:32
Audiência una realizada (30/07/2018 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2018 14:36
Audiência una designada (30/07/2018 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2018 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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