TRT1 - 0100046-72.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:21
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 2
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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30/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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30/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/06/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/05/2025
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26/04/2025 04:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a2cf8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Deem-se vista às partes da petição apresentada pelo terceiro, empregador da parte autora, BAZAR SOUZA AGUIAR LTDA – EPP, constante no ID nº a634a60, para, querendo, manifestem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se que não se faz necessária a intimação do Ministério Público do Trabalho nesta demanda, conforme consignado no ID nº 594988f, diante da ausência de interesse público primário envolvido.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. enm NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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24/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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24/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0655 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requer o Reclamado, em petição retro, a suspensão dos efeitos da tutela deferida nos autos, sob a alegação de que deveria ser uma Ação Coletiva, pelo número de ações propostas contra parte com mesma causa de pedir, e de que o MMº juízo da 1ª VT/Nova Iguaçu, no processo nº 0100030-36.2025.5.01.0221, seria prevento.
Em que pese não vislumbre a prevenção alegada pela parte, considerando a possibilidade da reunião das execuções, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, Dê-se vista ao Autor.
No mesmo ato, intime-se o MPT para ciência da presente.
Após, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA -
14/02/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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14/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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29/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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29/01/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR SOUZA AGUIAR LTDA - EPP
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23/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-72.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9043cc4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Postula o Autor a concessão de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando cessação imediata dos descontos da contribuição assistencial, em sua folha de pagamento, sob pena de multa.
Afirma a parte Autora, em suma, que formalizou junto à Ré sua intenção de não prestar contribuição assistencial, todavia o sindicato se negou à abstenção da cobrança em folha, alegando que o Autor apresentou "carta padronizada", em desacordo com as normas da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025.
Analiso.
Conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida contribuição assistencial por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Entretanto, para cobrança da contribuição, mediante desconto em folha de pagamento, é necessário que seja assegurado o direito de oposição do empregado, conforme tese firmada pela Eg.
TST no julgado ARE 1018459 de 11/09/2023.
Da analise dos documentos juntados pela parte Autora, aos ids 1ef1a4d, b7dcbf9 e 8cf2063, fica demonstrada a probabilidade do direito, e o perigo de demora em razão do descumprimento da legislação pertinente, bem como para restauração da dignidade dos trabalhadores.
Por conseguinte, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência, para determinar que a Empregadora Bazar Souza Aguiar - PROLAR - CNPJ: 36.***.***/0001-85 se abstenha de efetuar o desconto da contribuição assistencial do Autor, sob pena de multa por desobediência, cujo valor será atribuído em sentença, a ser revertida a parte Autora, nos termos do art. 537 caput e § 2º, CPC.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, bem como a Ré para audiência.
Inclua-se o Supermercado Bazar Souza Aguiar - PROLAR - CNPJ: 36.***.***/0001-85, localizado no endereço Av.
Gov.
Amaral Peixoto, 238 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-060, como 3º interessado nos autos.
Expeça-se mandado de notificação ao Bazar Souza Aguiar - PROLAR para que suspenda de imediato a cobrança da contribuição assistencial, no contracheque do empregado SEVERINO RAMOS DA SILVA - CPF: *40.***.*78-82, sob pena de multa por desobediência, a ser atribuída em sentença.
Após, aguarde-se a audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA -
21/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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21/01/2025 14:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA
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21/01/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 00:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:13
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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