TRT1 - 0100242-18.2020.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 18/08/2025
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12/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24858ce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, verifico que a empresa executada foi constituída na modalidade de empresário individual, conforme id 093a0be. É sabido que a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, de modo que não há separação patrimonial entre os bens das pessoas física e jurídica.
Assim, tendo em vista que pessoa física e jurídica são indissociáveis nessa hipótese, a responsabilidade do empresário é total, sendo plenamente possível a realização dos atos expropriatórios contra qualquer um deles - empresário individual ou pessoa física - para a satisfação do crédito perseguido na fase de execução. Dessa forma, inclua-se DEIZE MEIRELES PEREIRA , CPF *59.***.*02-53, no polo passivo e cite-se para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se o(a) executado(a) não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, SERASAJUD, SPC-JUD e CNIB, assim como ative o PREVJUD.
Se o PREVJUD resultar infrutífero, ativem o SNIPER e o INFOJUD (DIRPF).
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 -
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004ee0c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO -
18/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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18/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/06/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 10/10/2024
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27/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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26/09/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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26/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 25/09/2024
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23/09/2024 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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11/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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11/09/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/09/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/08/2024 14:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/08/2024 14:55
Desarquivados os autos
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09/09/2022 08:41
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 08/09/2022
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24/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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22/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 15/08/2022
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05/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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04/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 02/08/2022
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26/07/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
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15/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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13/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/07/2022 11:18
Desarquivados os autos
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06/07/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO RDA)
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26/05/2022 08:29
Arquivados os autos provisoriamente
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26/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 25/05/2022
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19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 18/05/2022
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11/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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09/05/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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09/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/05/2022 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.236,35)
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02/05/2022 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 25/04/2022
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01/04/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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29/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 28/03/2022
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18/03/2022 12:33
Registrada a inclusão de dados de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2022
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15/03/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta bancário para expedição de alvará)
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11/03/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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08/03/2022 18:52
Determinada a inclusão de dados de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 01/02/2022
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28/01/2022 12:27
Encerrada a conclusão
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27/01/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/01/2022 09:53
Iniciada a execução
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26/01/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO BLOQUEIO DE CONTAS)
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02/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 01/12/2021
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18/11/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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17/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/11/2021 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Req. intimação Reclamada para pagamento)
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05/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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03/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/10/2021 10:33
Transitado em julgado em 18/10/2021
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28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 27/10/2021
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01/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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01/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 30/09/2021
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23/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 22/09/2021
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10/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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08/09/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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08/09/2021 17:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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08/09/2021 17:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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08/09/2021 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.722,83
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06/09/2021 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/08/2021 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2021 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 21/01/2021
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02/12/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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01/12/2020 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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30/11/2020 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2020
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09/11/2020 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
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06/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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05/11/2020 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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04/11/2020 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 29/09/2020
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26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 25/09/2020
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19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO em 18/09/2020
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16/09/2020 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração Reclamante)
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16/09/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
-
11/09/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
-
11/09/2020 18:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
-
11/09/2020 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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11/09/2020 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.345,60
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11/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
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03/09/2020 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2020 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Req. Revelia)
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31/08/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Req. revelia e confissão diante da não apresentação de defesa)
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29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53 em 28/08/2020
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04/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
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31/07/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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31/07/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/04/2020 09:53
Audiência una cancelada (20/08/2020 09:55:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2020 12:54
Audiência una designada (20/08/2020 09:55:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2020 12:54
Audiência una cancelada (28/05/2020 09:55:00 VT32RJ-PRINCIPAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DEIZE MEIRELES PEREIRA *59.***.*02-53
-
20/04/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO
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19/03/2020 16:55
Audiência una designada (28/05/2020 09:55 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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