TRT1 - 0100615-04.2021.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467968f proferida nos autos.
Verifica-se que o agravo de petição interposto pelo reclamado em IDb05d5ff é tempestivo. Delimitada a matéria controversa, preenche os requisitos de admissibilidade.
Intime-se o exequente e os demais executados a contraminutá-lo. Decorrido o prazo, ao E.
TRT1.
SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b333ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Valéria de Assis Blanco e Valquíria de Assis Blanco, mantendo-se a sentença na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERREIRA DE ANDRADE -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7469824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID b67c5a0, emendado pela petição de ID ba26c11) para determinar a inclusão dos suscitados JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JULIO AMEIJEIRAS GARCIA, ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO, ENRIQUE LANDEIRA BELLO, ANDRE VILARINO LEMA, MANUEL LANDEIRA BELLO, VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO e VALERIA DE ASSIS BLANCO no polo passivo da execução, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, conforme a fundamentação. À suscitante e aos 3º, 8º, 10º e 11º suscitados para ciência.
Intimem-se os 2º, 5º, 6º, 9º e 12º suscitados.
Anote-se e observe-se o patrocínio do 4º suscitado pela advogada indicada na procuração com cópia juntada no ID 381dc7a - Pág. 4, uma vez contém poderes da cláusula ad judicia para atuar "em qualquer juízo".
Intime-se o 4º suscitado, pelo DJEN, através da referida patrona, e pela via postal, por meio da sua inventariante, sobre esta decisão.
Determino a anotação da indisponibilidade dos imóveis de ID 6ba965c e ID 640c634 através do CNIB, a fim de que as frações de titularidade dos suscitados sirvam à satisfação da execução em caso de inadimplemento pelos referidos demandados, como forma de assegurar o resultado útil da demanda.
A indisponibilidade deverá ser efetivada independentemente do prévio recolhimento de emolumentos, os quais serão incluídos no montante da execução e pagos ao final pelos executados, conforme determina o art. 91 c/c art. 15 do CPC/2015 e os arts. 7º, IV, 14, I, e 39 da Lei 6.830/80 c/c art. 889 da CLT.
Em caso de impossibilidade de realização do ato via sistema, oficiem-se aos Oficiais Registradores para que o faça.
Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º suscitados no polo passivo da execução em trâmite no processo principal, anotando-se os patrocínios dos 3º, 4º, 8º, 10º e 11º suscitados, e excluam-nos do campo “Terceiros Interessados”.
Em seguida, atualize-se o valor da execução.
Após, “citem-se” JULIO AMEIJEIRAS GARCIA, ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS, ANDRE VILARINO LEMA, RODRIGUEZ, VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO e VALERIA DE ASSIS BLANCO, pelo DJEN, JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO, ENRIQUE LANDEIRA BELLO e MANUEL LANDEIRA BELLO, por mandado, e o ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS, também por mandado, através da sua inventariante, para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015 c/c art. 882 da CLT, sob pena de penhora de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015.
Decorrendo in albis o prazo para pagamento e garantia, proceda-se ao bloqueio de ativos dos demandados JULIO AMEIJEIRAS GARCIA, ESPÓLIO DE DEMETRIO PARAMOS RODRIGUEZ, VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO e VALERIA DE ASSIS BLANCO, JUAN PARAMOS RODRIGUEZ, JOSEFA BELLO CASTRO, ENRIQUE LANDEIRA BELLO, ANDRE VILARINO LEMA e MANUEL LANDEIRA BELLO.
Caso o bloqueio de ativos seja infrutífero, obtenham-se através do sistema conveniado com a ARISP as certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis de ID 6ba965c e ID 640c634, independentemente do prévio recolhimento de emolumentos, os quais serão incluídos no montante da execução e pagos ao final pelos executados, conforme determina o art. 91 c/c art. 15 do CPC/2015 e os arts. 7º, IV, 14, I, e 39 da Lei 6.830/80 c/c art. 889 da CLT.
Em caso de impossibilidade de obtenção via sistema, oficiem-se aos Oficiais Registradores para que as forneça.
Vindo aos autos as certidões, voltem conclusos para deliberações quanto à penhora dos referidos imóveis. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VILARINO LEMA - VALQUIRIA DE ASSIS BLANCO - JULIO AMEIJEIRAS GARCIA - VALERIA DE ASSIS BLANCO -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100615-04.2021.5.01.0262 RECLAMANTE: DEBORA FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MANUEL RIAL REY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do despacho de #id:88831dc.
Vista por 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL RIAL REY -
04/03/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA FERREIRA DE ANDRADE em 01/02/2024
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
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17/01/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERREIRA DE ANDRADE
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18/12/2023 17:35
Conhecido o recurso de DEBORA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*68-85 e provido
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/11/2023 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/11/2023 12:24
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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06/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/11/2023 12:53
Encerrada a conclusão
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31/10/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/09/2023 12:54
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME em 31/08/2023
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA FERREIRA DE ANDRADE em 31/08/2023
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERRA LINDA MOTEL LTDA - ME
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18/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERREIRA DE ANDRADE
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07/08/2023 17:56
Conhecido o recurso de DEBORA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*68-85 e provido
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26/07/2023 17:55
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 02 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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25/07/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/06/2023 16:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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30/05/2023 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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29/05/2023 22:41
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/05/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 16:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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15/04/2023 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/04/2023 11:32
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/04/2023 16:49
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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25/03/2023 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/03/2023 15:34
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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10/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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