TRT1 - 0100409-31.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ae5b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A primeira reclamada apresentou embargos à execução em id c74b548 para questionar os cálculos homologados em id 44206c1.
Cumpre ressaltar que a decisão acima mencionada foi notificada às partes conforme id 9942410 e a primeira reclamada manifestou-se no sentido de que a execução deveria correr, de imediato, conforme disposto no termo de acordo do REEF, a saber: "Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento".
Pois bem, se a primeira reclamada abriu mão de contestar os cálculos homologados e optou pela execução imediata, tornou-se intempestiva a oportunidade de apresentar embargos à execução.
Além do mais, não é coerente requerer que a execução seja feita para pagamento total da dívida por força de acordo judicial, para depois querer contestar os valores da dívida já paga, conforme requer a primeira reclamada em seus embargos à execução.
Isto posto, pelo que vem disposto no art. 918, I do CPC, indefiro liminarmente os embargos apresentados por intempestivos.
Quanto a manifestação da parte autora apresentada em id 005dec1, nada a deferir, haja vista que desacompanhada de conteúdo.
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora para fornecer conta bancária com todos os dados para crédito, ciente de que conta de titularidade de advogado somente será aceita se autorizado o recebimento em procuração.
Vindo a informação da parte autora, do depósito de id b4253a8, expeça-se alvará para a parte autora no valor de R$ 13.531,37, pelo total de seus créditos, já inclusos os honorários advocatícios.
Após, aguardem-se os demais depósitos referentes às contribuições previdenciárias e custas.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44206c1 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 12.301,25 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.230,12 referente a honorários, ambos atualizados até o mês janeiro de 2025, INSS R$ 4.746,67 e custas de R$ 300,00.
Intimem-se as partes na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Transcorrido o prazo acima sem manifestações, remetam-se os autos para CAEX, via sistema BANEX, para regular prosseguimento junto ao Juízo centralizador da execução, nos autos do REEF nº 0100210-65.2017.5.01.0081, sobrestando-se a presente.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO MOTTA DE SOUZA -
17/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORLANDO MOTTA DE SOUZA em 15/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MOTTA DE SOUZA
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26/09/2024 13:28
Conhecido o recurso de ORLANDO MOTTA DE SOUZA - CPF: *06.***.*93-63 e provido em parte
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
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04/09/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/09/2024 11:33
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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15/07/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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