TRT1 - 0100598-25.2016.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 21/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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12/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE DOBAO FERNANDEZ em 11/07/2025
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11/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 03/07/2025
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01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOBAO FERNANDEZ
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24/06/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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09/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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09/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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09/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em 27/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DETRAN RJ em 22/05/2025
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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16/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) DETRAN RJ
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d68088 proferido nos autos.
DESPACHO COM EFICÁCIA DE OFÍCIO De uma análise dos documentos do processo, verifica-se que foram utilizadas diversas ferramentas e convênios na tentativa de localização bens e direitos dos executados, como BACENJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, SERASAJUD, PREVJUD, INFOSEG e BNDT, todas com resultados infrutíferos.
Adicionalmente, nota-se que o sócio executado tem seu domicílio situado na AVE RAYMUNDO MAGALHAES JUNIOR, 300, BL 3 AP 603, BARRA DA TIJUCA, 22793050, RIO DE JANEIRO - RJ, logradouro notoriamente conhecido por abrigar população que habita as mais altas camadas da pirâmide sócio-econômica brasileira.
Portanto, evidencia-se que o sócio executado possui condições financeiras que a tornam plenamente capaz de cumprir a obrigação pecuniária devida neste processo, restando razoável deduzir que não o faz por desprezo ao processo judicial e à autoridade estatal, onerando os finitos recursos públicos (humanos e materiais) desta especializada trabalhista em longevas e custosas atividades executórias.
Diante de tal cenário, e tendo em vista o que restou decidido na ADI 5941, quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, determino: I) ao DETRAN/RJ que promova a suspensão das CNH e a obtenção de nova CNH, para o réu JORGE DOBAO FERNANDEZ - CPF *46.***.*30-06, pelo prazo de 01 ano, contados da data da ciência do presente.
II) à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, situada na Av.
Rodrigues Alves, 1 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20081-250 que suspenda os passaportes porventura expedidos para o réu JORGE DOBAO FERNANDEZ - CPF *46.***.*30-06, pelo prazo de 01 ano, contados da data da ciência do presente.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo.
A secretaria do Juízo deverá enviar o presente despacho com eficácia de ofício através de mandado notificação aos órgãos acima citados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GROPPO DOS SANTOS -
24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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24/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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24/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/02/2025
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12/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 03/02/2025
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25/01/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fc792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista as respostas de Id. 9fa94be e a188d19, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Na ausência, utilize-se o motivo ”execução frustrada, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GROPPO DOS SANTOS -
21/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 21/11/2024
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20/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/07/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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02/07/2024 20:23
Registrada a inclusão de dados de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2024 20:23
Registrada a inclusão de dados de JORGE DOBAO FERNANDEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 22/02/2024
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01/02/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 18/12/2023
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19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 18/12/2023
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08/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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07/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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07/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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07/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/11/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 30/10/2023
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06/10/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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06/10/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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04/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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25/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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08/08/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2023 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ em 26/04/2023
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27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DOBAO FERNANDEZ em 26/04/2023
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 20/04/2023
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11/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ
-
11/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOBAO FERNANDEZ
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05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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03/04/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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03/04/2023 23:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE GROPPO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/04/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 28/03/2023
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 28/03/2023
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17/03/2023 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
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15/03/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
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15/03/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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15/03/2023 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE GROPPO DOS SANTOS
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07/03/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/03/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ em 24/02/2023
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25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DOBAO FERNANDEZ em 24/02/2023
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15/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ
-
09/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOBAO FERNANDEZ
-
03/02/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA
-
02/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP
-
02/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/01/2023 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2023 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/01/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/01/2023 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2023 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/03/2021 18:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 08/03/2021
-
17/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GROPPO DOS SANTOS
-
15/12/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ em 14/10/2020
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 13/02/2020
-
05/02/2020 14:55
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 04/11/2019
-
22/10/2019 16:26
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
22/10/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:12
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/09/2019 13:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DOBAO FERNANDEZ - CPF: *46.***.*30-06
-
20/09/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/09/2019 14:54
Encerrada a conclusão
-
20/09/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/09/2019 17:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição URGENTE)
-
08/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 00:52
Decorrido o prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2019
-
02/05/2019 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
07/03/2019 16:35
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
19/11/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 09:03
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
03/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE GROPPO DOS SANTOS em 02/10/2018 23:59:59
-
14/09/2018 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:33
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/06/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/05/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 18:07
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/04/2018 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/04/2018 10:46
Determinada a inclusão de dados de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ - CPF: *82.***.*20-00 no BNDT
-
19/04/2018 10:46
Determinada a inclusão de dados de JORGE DOBAO FERNANDEZ - CPF: *46.***.*30-06 no BNDT
-
21/03/2018 16:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ em 18/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de JORGE DOBAO FERNANDEZ em 18/12/2017 23:59:59
-
22/11/2017 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 17:28
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de LEOPOLDO DOBAO FERNANDEZ em 18/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DOBAO FERNANDEZ em 18/08/2017 23:59:59
-
18/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - EPP em 17/08/2017 23:59:59
-
18/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 17/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 12:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 12:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2017 08:40
Registrada a inclusão de dados de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-85 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2017 08:40
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2017 22:17
Determinada a inclusão de dados de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-85 no BNDT
-
29/06/2017 22:17
Determinada a inclusão de dados de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-49 no BNDT
-
29/06/2017 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/05/2017 12:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/05/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 10:22
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/05/2017 10:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
08/05/2017 10:22
Encerrada a conclusão
-
08/05/2017 09:53
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de CORTA-BEM COMERCIO DE PECAS LTDA em 20/04/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MAEMFE LTDA em 20/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
-
09/04/2017 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/03/2017 14:26
Transitado em julgado em 09/02/2017
-
25/01/2017 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
25/01/2017 16:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE GROPPO DOS SANTOS
-
25/01/2017 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIPE GROPPO DOS SANTOS
-
25/01/2017 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/01/2017 15:45
Audiência una realizada (25/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2016 12:02
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/11/2016 14:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/10/2016 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2016 11:03
Audiência una designada (25/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2016 16:14
Audiência una realizada (15/09/2016 10:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
-
14/07/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 14:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2016 14:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2016 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a FELIPE GROPPO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*92-85
-
04/07/2016 11:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/04/2016 13:49
Audiência una designada (15/09/2016 10:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2016 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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