TRT1 - 0100961-20.2016.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aadc07 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 5a0f089 para fixar o valor total da condenação em R$178.591,80; Considerando que existem depósitos recursais, conforme guias Ids 75a7c19 e 2b286df, efetuados pela reclamada, com saldo atual de R$14.977,04 (Siscondj), convolo-os em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$139.587,50 - R$14.977,04 = R$124.610,46;DEPÓSITO FGTS: R$8.323,55HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$7.548,36INSS: R$23.132,39;IRPF: Isento;CUSTAS: R$ XXX;Custas processuais já recolhidas (Id e9f393d); TOTAL DO DÉBITO DA RECLAMADA, DEDUZIDOS DEPÓSITOS: R$163.614,76 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA MOREIRA -
28/08/2024 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2024 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2024 06:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2024 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA MOREIRA
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12/03/2024 09:01
Admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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21/11/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2023 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b30114) para Recurso de Revista
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17/11/2023 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA MOREIRA em 16/11/2023
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13/11/2023 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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26/10/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA MOREIRA
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16/10/2023 09:36
Conhecido o recurso de ROBERTO DA SILVA MOREIRA - CPF: *03.***.*58-49 e provido em parte
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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13/09/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/04/2023 08:51
Distribuído por sorteio
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10/11/2020 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2020 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2020 13:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2019 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA MOREIRA em 03/12/2019
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03/12/2019 17:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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03/12/2019 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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20/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/09/2019 02:46
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 16/09/2019
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13/09/2019 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
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04/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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04/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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22/05/2019 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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22/05/2019 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA MOREIRA em 26/02/2019 23:59:59
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25/02/2019 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Transportes São Silvestre)
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14/02/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/02/2019
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14/02/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 12:10
Conhecido o recurso de ROBERTO DA SILVA MOREIRA - CPF: *03.***.*58-49 e provido
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08/02/2019 12:10
Conhecido em parte o recurso de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
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22/01/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2019
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21/01/2019 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 08:45
Incluído o processo em pauta (06/02/2019, 09:00:00, ORDINÁRIA1)
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23/11/2018 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2018 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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02/10/2018 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2018 12:40
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/09/2018 15:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/09/2018 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 14:01
Audiência conciliação em conhecimento designada (26/09/2018 15:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/07/2018 08:44
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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30/07/2018 08:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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30/07/2018 08:44
Proferida decisão
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30/07/2018 07:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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18/07/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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