TRT1 - 0100265-17.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e982b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc O reclamado interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica. Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamado. 2.
Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BUENO MENDES -
27/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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27/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO sem efeito suspensivo
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26/04/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA BUENO MENDES em 24/04/2025
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24/04/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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03/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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03/04/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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11/02/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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01/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENATA BUENO MENDES em 30/01/2025
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15/01/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc2b59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 24.0.2019, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATA BUENO MENDES para condenar COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre a importância de R$ 20.000,00 fixada para a condenação. Honorários nos termos supra. Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO -
11/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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11/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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11/12/2024 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/12/2024 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA BUENO MENDES
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11/12/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA BUENO MENDES
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08/10/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/10/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/09/2024 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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18/09/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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17/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/09/2024
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16/09/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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28/08/2024 16:07
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 09:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 09:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/08/2024 08:56
Audiência una realizada (22/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/08/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA BUENO MENDES em 20/08/2024
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12/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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11/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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11/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/08/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO em 19/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de RENATA BUENO MENDES em 08/04/2024
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26/03/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO
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26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BUENO MENDES
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25/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/03/2024 12:05
Audiência una designada (22/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/03/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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