TRT1 - 0100016-53.2024.5.01.0038
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b1e96 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 6/5/2025, ID fe96ac0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 7/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 488b715.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Dê-se ciência à 1ª reclamada da interposição do recurso.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE MEDEIROS PERES -
07/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
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07/05/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 09/04/2025
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28/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b2c5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MÔNICA DE MEDEIROS PERES em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (31 dias), aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional (2/12) de 2021 e de 2023, diferenças de 13º salário de 2022, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (5/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Oficie-se a DRT e INSS para apurações de possíveis irregularidades.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 10.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
26/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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26/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
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26/03/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA DE MEDEIROS PERES
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21/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127cc0d proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/03/2025 - 09:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE MEDEIROS PERES -
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
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20/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 15:41
Audiência de instrução cancelada (02/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 14/10/2024
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04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
03/10/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
-
03/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 13:24
Audiência de instrução designada (02/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 13:24
Audiência de instrução cancelada (04/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
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17/04/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 14:42
Audiência de instrução designada (04/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 17:11
Audiência inicial realizada (02/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 00:25
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
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21/03/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 12/03/2024
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06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/03/2024
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05/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
-
01/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 11:44
Audiência inicial designada (02/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 11:44
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 21/02/2024
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08/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
-
07/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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06/02/2024 12:33
Audiência inicial designada (01/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de MONICA DE MEDEIROS PERES em 29/01/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE MEDEIROS PERES
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19/01/2024 13:31
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MONICA DE MEDEIROS PERES
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19/01/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/01/2024 12:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/01/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/01/2024 17:03
Acolhida a exceção de incompetência
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16/01/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/01/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTA TORRES CALVET
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16/01/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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