TRT1 - 0100311-80.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a629905 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 14 mai. 2025, ID e6c3ed1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID XXXXX e substabelecimento ID 4287b7e.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025, ID 0a21a0f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 789a51a.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
01/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILZINEA DA SILVA MORAIS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16893c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho em parte os embargos de declaração do reclamante, prestando os esclarecimentos constantes na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da decisão de Id. 74dc0d2.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
30/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
30/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
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30/04/2025 17:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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16/04/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dc0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ILZINEA DA SILVA MORAIS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 19/10/2018, as quais reputo extintas com resolução do mérito, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (31 dias), aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (3/12), férias 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias de 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (1/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar a devolução de descontos indevidos;Efetuar o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento de 40 minutos de intervalo por dia de trabalho, com adicional de 50%, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, de forma indenizada e sem reflexos;Efetuar o pagamento de auxílio alimentação;Efetuar o pagamento de indenização por danos morais.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILZINEA DA SILVA MORAIS -
07/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
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07/04/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/04/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ILZINEA DA SILVA MORAIS
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19/03/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ILZINEA DA SILVA MORAIS em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98a00f proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/03/2025 - 08:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILZINEA DA SILVA MORAIS -
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
20/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 14:35
Juntada a petição de Réplica
-
25/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 04:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 04:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ILZINEA DA SILVA MORAIS em 08/10/2024
-
08/10/2024 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 21:28
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/07/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
12/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 13:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
-
21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ILZINEA DA SILVA MORAIS em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
11/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ILZINEA DA SILVA MORAIS
-
11/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/03/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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