TRT1 - 0100387-07.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/09/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100387-07.2024.5.01.0203 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df1cda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (30 dias), aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional (6/12) de 2022 e (2/12) de 2023, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (10/12) + 1/3, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Oficie-se a DRT, CEF e INSS para apurações de possíveis irregularidades.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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