TRT1 - 0101825-10.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/04/2025
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11/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cc626 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/03/2025, ID d60986b, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 1dc8977.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 27/02/2025, ID c93beac, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 54c7ab6.
Depósito recursal e custas ID nº 741b892/652095b. À conclusão.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte ré.
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
Quanto ao recurso interposto pelo autor, verifico que se encontra intempestivo, tendo em vista que foi apresentado fora do prazo legal estabelecido no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o prazo de 08 (oito) dias para a interposição de recursos trabalhistas, contados a partir da intimação da decisão. Conforme consta nos autos, a intimação ocorreu em 18/02/2025, e o recurso foi protocolado apenas em 06/03/2025, ultrapassando o prazo legal.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos ordinários, por intempestividade, nos termos do artigo 899 da CLT.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO D AQUINO RIBEIRO -
01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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01/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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01/04/2025 11:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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01/04/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/03/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO D AQUINO RIBEIRO em 28/02/2025
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27/02/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e70e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO D AQUINO RIBEIRO -
14/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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14/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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14/02/2025 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/02/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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14/02/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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11/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/02/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 19:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) STN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO D AQUINO RIBEIRO
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05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/11/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101825-10.2024.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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