TRT1 - 0100557-70.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:37
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/07/2025 16:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 805,78)
-
21/07/2025 16:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
21/07/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.387,23)
-
07/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a149dd7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada de Id ee76928, no importe total de R$6.177,67, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$5.371,89 - Honorários advocatícios = R$805,78 Custas recolhidas (R$40,00) 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id f57854f é R$ 2.145,42. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id a2f303b outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$4.032,25), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
18/06/2025 17:58
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43330f3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE O RECLAMADO para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso o réu não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos do réu, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
29/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/05/2025 08:20
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 08:20
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
16/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024
-
31/01/2024 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
19/01/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA sem efeito suspensivo
-
19/01/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/11/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
10/11/2023 08:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
08/11/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
12/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/06/2023 15:05
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/05/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 19:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/05/2023 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/04/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
27/04/2023 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,27
-
27/04/2023 11:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
27/04/2023 11:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
29/03/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/03/2023 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2023 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
09/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/11/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO TEIXEIRA MASSA
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/09/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/08/2022 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011655-12.2014.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilcar de Campos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2014 07:55
Processo nº 0100314-57.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Ferreira de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2023 17:26
Processo nº 0100068-34.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henriette Brigagao Alcantara Lemos dos S...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 19:16
Processo nº 0100199-42.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Silvia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 10:21
Processo nº 0100557-70.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2024 13:31