TRT1 - 0101174-36.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101174-36.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: DEIVISON NATIVIDADE SILVA RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): DEIVISON NATIVIDADE SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
15/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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14/08/2025 14:24
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 25/06/2025
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13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101174-36.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: DEIVISON NATIVIDADE SILVA RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): DEIVISON NATIVIDADE SILVA Ficam as partes notificadas através de seus patronos para comparecerem à audiência de instrução no dia 14/08/2025 11:20, a ser realizada, na forma PRESENCIAL, na secretaria da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, devendo as partes prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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11/06/2025 11:20
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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02/06/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEIVISON NATIVIDADE SILVA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a68f3 proferido nos autos.
Por concluída a perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
15/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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15/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d1961 proferido nos autos.
Tendo em vista que o i. perito do Juízo ainda não apresentou o laudo pericial, fica o mesmo intimado, desde já por email.
Decorrido, in albis, expeça-se mandado de notificação para intimação do perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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13/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 09/05/2025
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25/04/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 14/04/2025
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07/04/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 04/04/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEIVISON NATIVIDADE SILVA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fa220 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência do local onde será realizada a pericia, a saber, dia 29/03/2025 às 08h30, na Praça ALBERTO MONTEIRO FILHO, nº. 10, JACARE, 20970-000, RIO DE JANEIRO/RJ. Após a realização da perícia no prazo máximo de 20 dias e entrega de laudo em 10 dias após realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
19/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de DEIVISON NATIVIDADE SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42f1fb proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$5.000,00.
Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informar, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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07/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
-
06/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEIVISON NATIVIDADE SILVA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
-
12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
-
12/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 07/02/2025
-
04/02/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
-
30/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/01/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/01/2025 16:26
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9354a2b proferido nos autos.
Fica intimado o perito Eduardo David para ciência de sua nomeação, devendo, caso aceite, estimar seus honorários em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
27/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
-
27/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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24/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISON NATIVIDADE SILVA em 23/01/2025
-
20/01/2025 11:23
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101174-36.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: DEIVISON NATIVIDADE SILVA RECLAMADO: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): DEIVISON NATIVIDADE SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON NATIVIDADE SILVA -
10/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
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10/12/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/10/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/10/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON NATIVIDADE SILVA
-
03/10/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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