TRT1 - 0100469-24.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05904ab proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$13.310,85, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Título Valores em Reais Honorários SENGE - RJ 3.244,18 INSS (TOTAL) 10.066,67 Total da execução R$ 13.310,85 Convolo em penhora o depósito de id. 0962d26, no valor atualizado de R$ 97.702,33. Intimem-se as partes, sendo as reclamadas aos cuidados de seu advogado, para ciência da presente decisão e para fins do art. 884 da CLT eis que garantido o juízo.
No mesmo prazo, deverão as partes interessadas (reclamante e reclamada), informar os dados bancários do beneficiário ou seu patrono (banco, agência, conta e titularidade), nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária.
Observe-se que o crédito é do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro.
Assim, a conta informada para transferência deverá ser do sindicato ou de advogado com poderes específicos em procuração outorgada pelo sindicato.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes quando darei por cumprida a execução.
Concomitantemente, libere-se o saldo remanescente à reclamada.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, após o registro das verbas no sistema como de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON GUIMARAES DO VABO -
11/12/2024 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON GUIMARAES DO VABO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GUIMARAES DO VABO
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07/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/11/2024 10:06
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido
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03/11/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/08/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/07/2024 10:07
Distribuído por dependência
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad4a56 proferida nos autos.
Vistos, etc.Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Reclamada em 14/06/2024, de ID. ada397c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/06/2024 com término de prazo em 17/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 7487c7a .Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/01/2021 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAYTON GUIMARAES DO VABO em 16/12/2020
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/12/2020
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02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2020
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02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2020
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02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GUIMARAES DO VABO
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01/12/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/11/2020 17:13
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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26/10/2020 09:49
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 02:00 ADIADOS QT14 ()
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23/10/2020 13:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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02/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2020
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01/10/2020 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 09:06
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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21/08/2020 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2020 23:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/07/2020 14:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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20/07/2020 14:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/06/2020 19:04
Declarada a incompetência
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22/06/2020 18:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/06/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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